POLÍTICA

Projeto de Lei exige aferição de temperatura de alunos após retorno das aulas

A medida na retomada das aulas presenciais, vai minimizar os eventuais riscos de disseminação da doença - Crédito: Divulgação A medida na retomada das aulas presenciais, vai minimizar os eventuais riscos de disseminação da doença - Crédito: Divulgação

Com o objetivo de assegurar a implantação de medidas para a detecção da Covid-19 no retorno das atividades presenciais das instituições de ensino em Mato Grosso do Sul,  Projeto de Lei apresentado pelo deputado Marçal Filho (PSDB) quer tornar obrigatória a medição de temperatura a todos os alunos, professores e funcionários.

Se aprovado, o projeto tornará obrigatória a aferição de temperatura em todas as instituições de ensino público e privado do Estado. A aferição deverá ser realizada por meio de medidores de temperatura corporal sem contato.

O projeto dispõe que caso a temperatura aferida seja acima de 37,8°C, a pessoa deverá ser encaminhada para a realização de teste para diagnóstico do novo coronavírus. A medida deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e as despesas decorrentes da aplicação da nova lei, caso o projeto seja aprovado, correrão às dotações orçamentárias das próprias instituições de ensino.

O deputado Marçal Filho justificou que, com a medida na retomada das aulas presenciais, vai minimizar os eventuais riscos de disseminação da doença. “Sabe-se que o ambiente escolar, pelo expressivo número de alunos, professores e funcionários que convivem diariamente, acaba por se tornar local propício à disseminação de doenças contagiosas. Assim, o projeto tem o objetivo de resguardar todos que contribuem para o funcionamento das instituições de ensino”, explicou o parlamentar.

As aulas presenciais na rede pública e privada do Estado continuam suspensas desde a segunda quinzena de março. O projeto do deputado segue para as comissões da Assembleia, para depois ser votado pelos parlamentares. Caso seja aprovado, ainda passa pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja.

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