Segue em tramitação, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5656/23 que estabelece a gratuidade na emissão da segunda via da carteira de identidade para a inclusão de informação sobre o transtorno do espectro autista (TEA). A medida também valerá para a emissão da segunda via da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), se a pessoa for estrangeira.
Conforme as informações da Agência Câmara, o texto inclui a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12). O objetivo é garantir que esse grupo tenham acesso a um documento fundamental de identificação sem ônus adicional, facilitando o reconhecimento de suas necessidades específicas.
A proposta será analisada pelas comissões pertinentes.
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