Foi apresentado pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB), o Projeto de Lei 167/2020, que dispõe sobre a proibição do aumento dos valores das tarifas das contas essenciais, como energia elétrica, água, gás e de telecomunicações, enquanto durar as medidas de combate ao Covid19, no Estado. Integram os serviços de telecomunicações, os de telefonia, televisão e internet. A proibição de aumento dos valores das tarifas é relativa ao valor cobrado por quilowatt hora na energia elétrica, e metros cúbicos nas contas de água e gás.
As empresas concessionárias que desobedecerem essa lei receberão advertência, e posteriormente, quando houver reincidência, deverão pagar multa que poderá chegar a 5 mil Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). As multas arrecadadas serão revertidas ao fundo de defesa e proteção do consumidor.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
“Especialistas econômicos afirmam que a recessão irá se manter até o ano que vem. As empresas que prestam esses serviços podem colaborar com o momento que estamos vivendo, pois são concessões públicas e de grande porte, não sendo afetadas de forme direta nessa crise, pois têm subsídios para manter a prestação de serviços e os gastos inerentes ao mesmo. A adoção dessa medida poderá proporcionar uma ajuda ao cidadão que está cumprindo a determinação das autoridades, e que foi afetado com a crise econômica que a pandemia do coronavírus causou”, justificou o autor, deputado Marçal Filho.
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