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Proprietário será indenizado em R$ 10 mil por defeito em moto 0km

Motocicleta nova, com pouco mais de 30 dias de uso, deu defeito; fabricante e concessionária não sanaram problema no prazo

Desembargador não atendeu recurso da concessionária e decisão foi seguida na sessão (Foto/Divulgação) Desembargador não atendeu recurso da concessionária e decisão foi seguida na sessão (Foto/Divulgação)

Concessionária e fabricante tiveram recurso negado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e terão de pagar R$ 10 mil, por danos morais, ao dono de uma motocicleta zero km, depois que o veículo apresentou defeito com pouco mais de um mês de uso. A decisão unânime foi da 1ª Câmara Cível, em sessão virtual.

Segundo relatado no processo, com um mês de uso a moto 300 cilindradas, adquirida zero km, começou a apresentar vício, que não foi sanado no prazo legal de 30 dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Entre os problemas, o vazamento de óleo de motor, ocorrido após a primeira revisão feita dentro da concessionária.

O dano não foi sanado e, nas revisões seguintes, o problema persistiu até que o cliente deixou a motocicleta na concessionária. Foi informado que seria necessária a troca do bloco do motor e, por não haver no estoque da concessionária, a peça viria da fabricante, o que acarretaria demora no conserto.

Para o relator do recurso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, jurisprudência já prevê responsabilidade solidária entre concessionária e fabricante. Ainda segundo o magistrado, o defeito de fábrica da motocicleta está comprovado nos autos pelos documentos e depoimento do dono da motocicleta e testemunhas.

No processo, também consta que a concessionária e a fabricante ultrapassaram o prazo de 30 dias para sanar o problema no bloco do motor. Com isso, o  consumidor teria direito de exigir, alternativamente, a substituição do produto por outro da mesma espécie e condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente. Também não restou comprovado acordo de ampliação do prazo para 180 dias.

“Tal acarreta desequilíbrio na relação jurídica, imputando ao consumidor maior prejuízo, pois ou utilizará produto defeituoso por mais tempo ou ficará sem ele enquanto é realizado o devido reparo, motivo porque o CDC exige expressa manifestação do consumidor, o que não ocorreu no caso dos autos. Tanto é assim que o autor fez reclamação ao Procon/MS, bem como ajuizou a presente ação”, disse Rasslan.

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