Empresas inscritas no Simples Nacional tiveram prorrogado novamente o vencimento dos tributos. A medida visa mitigar os efeitos negativos da pandemia Covid-19 para os negócios. A Resolução 158 foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no dia 24 e traz novas datas de vencimento para os tributos que venceriam nos próximos três meses, além da possibilidade de parcelamento. A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia em torno de 60 mil contribuintes em Mato Grosso do Sul.
Os vencimentos que ocorreriam em abril passaram para julho, os que ocorreriam em maio, para setembro, e os que ocorreriam em junho, para novembro. E ainda há uma novidade: o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
O Simples Nacional compreende os tributos federais, também o ICMS e o ISS, que são estadual e municipal, respectivamente. Portanto, o empreendedor ganhou um fôlego extra para quitar o imposto que venceria em abril. Pode fazer em duas vezes, com a primeira parcela vencendo em julho e a segunda em agosto. O imposto de maio pode ser pago em setembro (1º parcela) e outubro (2ª parcela) e o com vencimento em junho, foi prorrogado para outubro e dezembro, sempre em duas parcelas.
Ao apontar os efeitos positivos da medida, o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, disse que a Resolução entrou em vigor instantaneamente, não necessitando ser regulamentada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. “Será um alento importante para os pequenos comerciantes, que são os principais empregadores e que sentem muito os efeitos da pandemia, sobretudo pela restrição de funcionamento como estratégia para conter os índices de contaminação. Vemos como uma importante iniciativa para que o empresário consiga atravessar esse momento difícil e continuar em atividade após essa crise passar”, disse Verruck.
A medida já havia sido defendida pelo governo do Estado como uma das formas de minimizar os impactos econômicos ocasionados pela pandemia. Cabe lembrar que a prorrogação não se aplica ao ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e ao ICMS Equalização Simples Nacional.
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