Foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul a Lei 5.366/2019, que cria o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) dos servidores efetivos do quadro permanente do Legislativo Estadual. Conforme a lei, o servidor, que preenche ou vier a preencher até o final deste ano os requisitos necessários para aposentadoria, tem prazo de 30 dias para aderir ao programa.
De autoria da Mesa Diretora, o projeto, do qual originou a lei, teve a redação final aprovada na sessão dessa terça-feira (09). A lei estabelece que o servidor, com aposentadoria deferida, receberá, como indenização, “valor mensal bruto da remuneração do cargo que ocupa na ativa, igual à soma de oito parcelas, a serem pagas em oito meses”.
As parcelas serão pagas “concomitantemente ao recebimento dos proventos de aposentadoria”.
Ainda de acordo com a lei, o servidor beneficiado pelo programa ficará impedido, pelo período de dois anos, de ser nomeado em cargo de comissão na Assembleia Legislativa, exceto por meio de concurso público. Após esse prazo, “só poderá ser nomeado para cargos de confiança ou qualquer outra modalidade de contratação, esgotadas todas as convocações dos aprovados em concurso vigente”.
As providências necessárias para a execução do programa serão tomadas pela Secretaria de Recursos Humanos em parceria com a Secretaria de Finanças e Orçamentação. A lei prevê, ainda, que a tramitação do processo de adesão ao programa, bem como o processo de aposentadoria, não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias.
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