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Receita Federal libera consulta a mais um lote residual com restituições de 2008 a 2018

Site da Receita Federal: consulta pode ser feita a partir das 9h - Foto: Arquivo Site da Receita Federal: consulta pode ser feita a partir das 9h - Foto: Arquivo

A Receita Federal abre nesta sexta-feira  a consulta a mais um lote de restituições residuais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2018. Segundo a Receita Federal, 142.698 pessoas — que caíram na malha fina e tiveram as devoluções liberadas agora — poderão fazer os saques nos bancos no dia 15 de fevereiro. O crédito total será de R$ 401 milhões.

A consulta poderá ser feita pelo site ou pelo Receitafone (146). É preciso informar o número do CPF.

Neste lote estão incluídos 4.498 contribuintes idosos acima de 80 anos, 27.767 entre 60 e 79 anos, 2.815 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 8.682 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Por lei, essas pessoas têm direito a prioridade de recebimento da restituição.

Os valores serão pagos com correção pela variação da taxa básica de juros da economia, a Selic. Para as devoluções referentes a 2018, o percentual será de 5,68% (acumulado de maio de 2018 a fevereiro de 2019). Para as restituições relativas a 2008, o índice será de 107,80% (de maio daquele ano até agora).

Se dinheiro não for creditado na conta

Caso o valor não seja creditado no dia 15 na conta indicada pelo contribuinte no ato da declaração, o interessado poderá procurar qualquer agência do Banco do Brasil (BB) ou ligar para a central de atendimento da instituição financeira pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Assim, será possível agendar o depósito em conta-corrente ou poupança em qualquer banco, em nome do titular.

Consulta para quem ainda não recebeu a restituição

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta caso, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante a entrega de uma declaração retificadora.

 

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