Correio do Estado
A Globo Comunicação e Participações perdeu recurso administrativo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda referente a uma cobrança de multa da Receita Federal no valor de R$ 730 milhões. O valor milionário refere-se a infrações contábeis. Ainda é possível recorrer. Caso isso não aconteça, o órgão pode executar o pagamento, cujos valores devem sofrer correção e aumentar.
A fiscalização, chamada pela Receita de mandado de procedimento fiscal, teve como objetivo verificar a apropriação de receita decorrente de perdão de divida concedido em 2005 pelo banco J.P. Morgan no valor de R$ 152,8 milhões.
Segundo a Receita, operações societárias no grupo feitas depois, como a aquisição da Globopar pela TV Globo, com envolvimento da Globo Rio, podem ter amortizado um ágio (diferença entre o custo de investimento e seu valor contábil), que foi constituído pela aquisição das próprias ações da empresa. Na decisão do órgão colegiado, a Receita chega a mencionar que operou "um milagre" no balanço da Globopar.
Na operação, a dívida da Globopar com a sócia, a TV Globo, se extinguiu. De outro lado, a liquidação dessa dívida, mediante absorção de prejuízos, favoreceu os sócios por aumentar o patrimônio líquido da Globopar, à semelhança de um aporte de capital, conforme descreve documento do processo.
O Fisco ressalta que todas as empresas possuem os mesmos sócios: Roberto Irineu Marinho, José Roberto Marinho e João Roberto Marinho, o que é um indicio de que as operações foram realizadas para a criação, transferência e amortização de um ágio que "não existia". Como consequência, houve redução indevida de tributos.
Documento do processo aponta que o caso pode ser definido como uma incorporação às avessas, em que a empresa controlada incorpora sua controladora, e as operações podem ser caracterizadas como artificiais.
No recurso, as Organizações Globo argumentou que as operações foram realizadas com o objetivo de reestruturar as dívidas da Globopar, que eram em sua maioria em moeda estrangeira e que, graças à maxidesvalorização da moeda nacional ocorrida em 2002, tornaram-se virtualmente impagáveis.
Contatada pela reportagem, a Globo informou por meio de assessoria de imprensa que não comentará o caso, uma vez que o recurso solicitado pela emissora ainda não foi a julgamento. A Receita Federal não comenta a decisão alegando sigilo fiscal.
Outras cobranças
A TV Globo já foi anteriormente cobrada em mais de R$ 600 milhões por suposta sonegação fiscal na compra dos direitos de retransmissão da Copa do Mundo de 2002, cujo processo acabou extraviado.
A Receita Federal informou o extravio dos autos do procedimento fiscal, que gerou investigação paralela para identificar os envolvidos. A investigação resultou em ação criminal contra a servidora da Receita Federal Cristina Maris Meinick Ribeiro, condenada a 4 anos e 11 meses de prisão pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro por esta e outras fraudes.
O Ministério Público Federal aponta que ofereceu oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais coautores do delito, porém Cristina optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio.
O procedimento fiscal extraviado foi reconstituído, e a tramitação seguiu seu curso regular, protegida por sigilo fiscal, declara o MPF, em nota.
A Globo já declarou, em nota, que não existe mais nenhuma pendência tributária da empresa com a Receita Federal referente à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de Futebol de 2002.
Um terceiro processo, que também envolve infrações no Imposto de Renda pela empresa, referente a 2006, ainda está em trânsito na Justiça, segundo dados do Ministério da Fazenda.
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