O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, recomendou à Direção da FUNSAUD (Fundação de Serviços em Saúde de Dourados) a expedição imediata de ato administrativo que reconheça a invalidade ou ineficácia da Cláusula Terceira do Contrato Administrativo n° 15/2014, firmado com a Sociedade de Ortopedistas Médicos (S.M. Ortotrauma LTDA) na parte em que dispensa o caráter presencial para o plantão ortopédico no Hospital da Vida de Dourados (MS).
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou as informações do Inquérito Civil n. 06.2018.00002956-8, instaurado para fins de apurar a idoneidade técnica e jurídica da contração reiterada de serviços médicos especializados, por intermédio de pessoas jurídicas, à míngua da obrigação constitucional do concurso público como forma de admissão de pessoal no serviço público, pela FUNSAUD.
Desde sua criação, a FUNSAUD vem dando azo à contratação de profissionais de medicina não pela via regular do concurso público de provas ou provas e títulos, mas sim através da formalização de contratos de prestação de serviços médicos por tempo determinado, com pessoas jurídicas integradas por profissionais com formação na área médica, o que se deu através de procedimento concorrencial simplificado, no ano de 2014, em atendimento aparentemente insuficiente aos princípios da isonomia e impessoalidade.
De acordo com a Recomendação, a contratação de diversas pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos em plantões médicos no âmbito da UPA e Hospital da Vida deu-se pelo Chamamento Público n. 01/2014, desde então objeto de sucessivos aditamentos contratuais.
Ainda, de acordo com a Recomendação, ao longo dos primeiros atos instrutórios da investigação ministerial, na abertura do Edital de Chamamento Público n. 01/2014, constou que na especialidade ortopedia os plantões médicos deveriam ser presenciais uma vez que que o Hospital da Vida se trata de Hospital de Urgência e Trauma, com atendimento de média e alta complexidade em trauma-ortopedia, sendo a principal porta hospitalar aberta da macrorregião respectiva, com um público alvo de aproximadamente 800 mil habitantes.
Diante disso, o órgão ministerial classificou juridicamente a conduta supressiva do termo referencial como violadora de direitos e princípios fundamentais, da boa-fé objetiva, função social do contrato e vinculação ao instrumento convocatório, sendo despida, portanto, de eficácia jurídica, seja entre as partes, seja perante terceiros.
O Promotor de Justiça recomendou ainda que a Fundação, desde a expedição do ato de revogação, deve providenciar a monitoração da atividade plantonista na especialidade traumatologia, em regime presencial, através dos recursos tecnológicos e burocráticos apropriados, em atenção às especificidades das demandas da entidade e da carreira médica.
A ausência de observância da medida enunciada impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção aos direitos constitucionais dos cidadãos e à probidade administrativa de que trata a Recomendação.
O MPMS deverá ser comunicado, no prazo de 10 dias úteis, se a FUNSAUD acolherá ou não Recomendação, sob pena de, não adotando as providências, serem manejadas as ações judiciais correspondentes.
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