A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta de emenda à Constituição que trata de candidaturas femininas (PEC 18/21), apresentou parecer nesta terça-feira (15) que mantém as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores. Margarete sugeriu que a anistia prevista na PEC seja válida apenas para a não aplicação dos recursos correspondentes a essas candidaturas.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres. A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. A ideia dos parlamentares é incluir ambas as regras na Constituição Federal.
Os deputados da comissão especial que discute a proposta pediram mais prazo para analisar melhor o relatório e a votação do texto foi adiada.
A relatora manteve na PEC, já aprovada pelo Senado, a anistia relativa à não aplicação pelos partidos dos recursos tanto para campanhas (30%), como para a promoção de candidaturas femininas (5%). Para Margarete, a ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) elogiou as mudanças, mas disse que seu partido permanece contrário às anistias previstas.
A relatora também retirou da proposta a permissão para que os partidos acumulassem os recursos destinados a candidaturas femininas, efetuando a despesa em momento mais conveniente. Segundo Margarete, isso seria um retrocesso. A relatora explicou que fez apenas ajustes pontuais, uma emenda de redação e outra supressiva, para evitar que a proposta tenha que voltar para o Senado.
Neste sentido, a redação também foi alterada para evitar que os 30% de recursos para campanhas femininas seja interpretado como teto e não como um mínimo. “Para ajustar a redação, nós trouxemos o que diz a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em vez de ‘independentemente’ do número de candidatas, seria ‘proporcionalmente’ ao número de candidatas”, esclareceu.
Cotas
A deputada Bia Kicis (União-DF) disse que é contra as cotas de gênero. “Não adianta querer forçar, querer impingir uma obrigação. Aí você acaba criando o quê? Candidaturas laranja. É isso que vai acontecer. Temos que ir na base do problema para trazer uma solução que não seja artificial”.
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