Preso desde 1º de março de 2018 pelo assassinato do mecânico Yuri Nunes, 22 anos, morto a tiros na noite anterior na Rua Manoel Santiago, no Jardim Universitário, em Dourados, Douglas de Oliveira Pereira, de 21 anos, será submetido ao Tribunal do Júri nesta terça-feira (18), a partir das 9h.
Contra ele pesa denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de homicídio qualificado por motivo fútil (rixa pretérita com a vítima), recurso que dificultou a defesa (ataque de surpresa e disparos pelas costas e nas costas da vítima), além da posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida.
O júri popular havia sido agendado para novembro de 2019, mas foi adiado nas vésperas porque o advogado Félix Lopes Fernandes, que atua na defesa do réu, solicitou uma reconstituição do crime para esclarecer dúvidas que poderiam comprometer o julgamento.
Conforme o inquérito policial que embasou a denúncia do MPE, Douglas e Yuri eram desafetos declarados e na noite de 28 de fevereiro de 2018, por volta das 22 horas, estavam em frente a uma conveniência quando houve desentendimento.
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) detalhou que o autor estava com uma arma de fogo e determinou que a vítima corresse. A partir da fuga, desferiu disparos contra a vítima, que chegou a ser socorrida por equipe do Corpo de Bombeiros, mas morreu antes de chegar ao hospital. Após o crime, Douglas fugiu com um amigo.
Ainda em março de 2018, quando converteu a prisão em flagrante para preventiva, o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados classificou o crime como “típica demonstração de extermínio”.
Ao longo do processo, o réu chegou a recorrer e pediu para o TJ-MS “absolvição com o reconhecimento do instituto da legítima defesa putativa”, porque “ele e a vítima possuíam uma ‘rixa’ antiga e que este teria o ameaçado anteriormente, razão pela qual o Recorrente temendo por sua vida, teria agido em legítima defesa putativa, presumindo uma injusta agressão e reagindo”.
Mas os desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Corte consideraram que houve “dúvida razoável quanto à situação de legítima defesa”, razão para manter a sentença de pronúncia.
Eles também mantiveram as qualificadoras de motivo fútil e emboscada, e acrescentaram que “sobre a existência ou não do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito como crime autônomo ao delito doloso contra a vida é matéria probatória que deve ser decidida pelos jurados, rechaçando-se a pretensão defensiva”.
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