O Maio Amarelo alerta para os cuidados no trânsito que devem ser adotados diariamente. Um deles é o uso de dispositivos de segurança de crianças. O objetivo do uso desses equipamentos não é evitar multas. É salvar vidas. Em 2016, 246 crianças menores de 10 anos morreram em acidentes de trânsito em que elas estavam no veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que crianças menores de 10 anos devem andar no banco traseiro, com o dispositivo de segurança correspondente à idade: o bebê conforto é indicado do nascer até um ano de idade; entre um e quatro anos, a criança deve ser transportada na cadeirinha; dos quatro aos sete anos e meio, o assento de elevação é o dispositivo indicado. A partir desta idade a criança poderá utilizar somente o cinto de segurança, mas ainda no banco braseiro.
A consultora técnica do Ministério da Saúde Cheila de Lima, alerta sobre a importância dos itens de segurança. “O uso desses dispositivos de proteção à criança pode evitar até 70% dos casos de morte na faixa etária de 1 a 10 anos. Daí a importância do uso da cadeirinha e dos outros dispositivos”, relata.
Vida no Trânsito
O Programa Vida no Trânsito, voltado ao fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes, contribui para mudanças positivas. Desde sua implantação em 2010, houve redução de 33% em média no número de óbitos nas capitais brasileiras e cidades paulistas de Campinas e Guarulhos, e paranaenses de Foz do Iguaçu e São José dos Pinhais, que executam o programa. “Isso significa que os dispositivos de retenção de crianças têm protegido a vida delas. Deve ser obedecido as regras da legislação de que crianças até os dez anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro do veículo e com o uso dos dispositivos de segurança”, alerta.
Todos são responsáveis pelo cuidado das crianças, como destaca o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal, Glauber Peixoto. “É importante que todos tenham consciência que a criança precisa ser transportada conforme as normas de segurança. Elas estão em fase de desenvolvimento e lesões provocadas por impactos frontais ou capotamentos podem ser fatais”, alerta.
Como saber se esses itens são seguros
A qualidade desses itens de segurança também é uma preocupação dos pais. Por isso, muitos têm dúvidas se é preciso o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e se podem comprar fora do Brasil.
A consultora técnica do Cheila de Lima alerta que os dispositivos à venda no Brasil devem possuir o selo do Inmetro. Se for do exterior, a orientação é ver se o produto tem o selo de segurança do país onde se realizou a compra.
Outra dúvida recorrente é sobre a necessidade de trocar o dispositivo após um acidente. Nesse caso, o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Distrito Federal, Glauber Peixoto, explica que se o impacto foi de menor gravidade e as cadeirinhas estiverem bem justas ao cinto de segurança do veículo, não há necessidade de troca. “Logicamente que é preciso verificar, principalmente nos locais de encaixe do cinto de segurança, se estão aptas. Mas pelo material que elas são feitas, dificilmente ela vai ter algum tipo de impacto”.
A advogada Danielle Fonseca, mãe de um menino de 5 anos e de uma menina de 2 anos, sabe que o uso da cadeirinha é fundamental. “Acho que o uso da cadeirinha é a garantia de segurança do que tenho de mais valioso, que são meus filhos”, comenta. Para ela, não há desculpas como “mas é perto” ou “é muito caro”. “Existem vários preços e modelos que trazem segurança e conforto para as crianças. Não tem desculpa para não usar, por isso, é preciso que haja sempre campanhas de conscientização para todos os pais”, avalia.
Veja abaixo sobre o uso correto dos dispositivos
• A criança desse usar o dispositivo conforme a idade, como por exemplo, no primeiro dia de vida até 1 ano é preciso ser transportada pelo bebê conforto – e deve ficar de costas para o painel que é uma forma melhor de proteger a criança.
• De 1 a 4 anos de idade deve ser transportada na cadeirinha, que fica de frente para o painel do veículo e ela utiliza tanto o sinto do veículo como o do dispositivo.
• De 4 a 7 anos e meio deve ser transportada no assento de elevação, chamado de booster – equipamento que eleva a criança para que o cinto não passe na altura do pescoço. Alerta! Se o cinto permanecer na altura do pescoço da criança, é para continuar com assento de elevação.
• A partir de 10 anos pode ir no bando da frente desde que tenha altura
• Em casos de veículos que de duas portas é preciso usar os mesmos itens, mas os carros que tiverem airbag deve ser desligado.
• É proibido transportar, em motocicleta, motoneta e ciclomotor, crianças menores de sete anos ou que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
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