Os encontros de membros de partidos políticos para reuniões, votações e discussões internas visando o pleito eleitoral em novembro deste ano deverão ser organizados em conformidade com as regras de biossegurança contra a o coronavírus (Covid-19).
A SES (Secretaria de Estado de Saúde) distribuiu as recomendações para realização das “Convenções Partidárias Presenciais no Estado do Mato Grosso Sul na Situação da Pandemia COVID-19” em 14 artigos, considerando a situação de emergência no Estado e de artigo do TST (Tribunal Superior Eleitoral) que garante a realização de convenções partidárias presenciais observando as leis e as regras sanitárias.
Entre as regras elencadas, destaca-se o limite de participantes para somente membros dos diretórios, suplentes, pré-candidatos, autoridades, funcionários, apenas em número necessário para a realização da convenção. O documento não especifica o limite de pessoas, porém, determina distância mínima de 2 metros entre os membros.
Regras referentes a higiene pessoal, como lavagem das mãos e uso de álcool gel 70% também estão previstas, além do cuidado em manter os espaços abertos para circulação do ar.
Todas as medidas disponíveis neste link terão que ser respeitadas pelas convenções que tem até dia 16 de setembro para acontecer, de acordo com o calendário eleitoral alterado em decorrência da situação gerada pela pandemia do coronavírus.
Depois deste prazo os partidos terão até o dia 26 de setembro para apresentar pedido de registro de candidatura. As eleições municipais estão marcadas para o dia 15 de novembro de 2020.
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