Com o crescimento acelerado da população idosa no Brasil e as previsões do IBGE de que em 2030 haverá mais brasileiros com idade superior a 60 anos do que crianças, o Senado se prepara para atender esse que será um dos maiores desafios da próxima década. Atualmente, dos 203 milhões de habitantes registrados pelo Censo 2022 pouco mais de 15% desse total corresponde à parcela de idosos, ou cerca de 32 milhões de pessoas, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
São dezenas de projetos de lei em tramitação na Casa e de boa parte dos senadores, independentemente de filiação partidária e de posicionamento ideológico. Pelo número e pela variedade de iniciativas, é possível dizer que todos estão preocupados em modernizar a atual legislação, ampliar direitos, garantias e defesa dessa faixa etária, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos brasileiros acima dos 60 anos.
Algumas das proposições preveem mais proteção e critérios para empréstimos consignados aos idosos, para evitar a exploração, os maus tratos e o abandono que partem na maioria das vezes dos próprios familiares, segundo especialistas ouvidos em audiências públicas em comissões do Senado. Outras iniciativas estão voltadas para inclusão digital e mercado de trabalho, como forma de estimular e manter o idoso em atividade e gerando renda. Há também projetos para assegurar o atendimento preferencial no comércio, na rede de saúde pública e particular, e mais atenção nos serviços oferecidos pelos planos de saúde.
Só o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou 14 projetos de lei sobre o tema. Para ele, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que completou 20 anos de vigência no ano passado, precisa de ampla atualização. O Censo 2022 mostrou que a população com mais de 60 anos aumentou 56% nesse período.
Um dos projetos do senador é o PL 4.791/2023, que cria benefício fiscal, com duração de 5 anos, para incentivar as empresas a contratarem mais pessoas idosas. O objetivo da proposta é reduzir os encargos sobre esses contratos de trabalho. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Outro de Ciro Nogueira é o PL 5.853/2023, que estimula o empreendedorismo das pessoas idosas com a criação de linhas de crédito e garantias diferenciadas, com juros menores e menos burocracia. Entre outros benefícios, segundo o senador, o projeto vai contribuir para a redução da depressão e de outras doenças ao garantir que o idoso continue ativo. O projeto está na Comissão de Direitos Humanos (CDH), ainda sem relatoria definida.
Uma terceira iniciativa dele, que também aguarda a escolha de relator na CDH, é o PL 4.793/2023 que estabelece o fornecimento de dispositivos eletrônicos para proteção de idosos vítimas de violência. O aparelho vai gravar conversas com o agressor e terá um botão do pânico para acionar órgãos de segurança, aumentando a eficácia de medidas protetivas.
Há ainda projetos apresentados por outros senadores e senadoras, como Zenaide Maia (PSD-RN), autora do PL 5.987/2023, que cria a figura do Conselho de Proteção à Pessoa Idosa, inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude.
A proposta determina que todos os municípios terão pelo menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local. No caso do Distrito Federal, a obrigação abarca as suas 35 Regiões Administrativas (RAs), também conhecidas como cidades-satélites. O conselho terá que zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa e será composto por cinco membros, escolhidos pela população local para mandatos de quatro anos, permitida uma reeleição. O projeto ainda está sem relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 4.974/2023, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), está pronto para ser votado na Comissão de Esporte (CEsp). Ele institui a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa. O voto do relator, senador Romário (PL-RJ), é pela aprovação sem mudanças no texto original.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 523/2022 garante à pessoa idosa o direito de usar serviços sem precisar acessar a internet. De acordo com o texto, ficará assegurado ao idoso acesso à Justiça e a “direitos e serviços, públicos ou privados” sem a intermediação de plataforma digital. O projeto aguarda na CDH o relatório da senadora Zenaide.
Por sua vez, o senador Wilder Morais (PL-GO) apresentou o PL 5.740/2023, que institui prazo máximo de 5 dias para que a operadora de plano de saúde efetive a contratação solicitada quando o beneficiário for idoso ou pessoa com deficiência. Se houver necessidade de perícia médica, o prazo será de 10 dias. A matéria está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) sem relator designado.
O PL 3.242/2020, do senador Flávio Arns (PSB-PR), insere no Estatuto do Idoso a figura do cuidador, e exemplifica as suas atividades. A matéria já foi aprovada na CDH e agora aguarda relator na CAS.
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