Após mais de dois anos de investigação, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com servidora da Promotoria de Justiça de Dourados que viajou ao exterior em período de licença para tratamento de saúde. Constatado o ato de improbidade administrativa, ela foi punida com multa e dever de não repetir atos semelhantes.
Instaurado às 15h33 do dia 14 de junho de 2017 com Bela Vista na condição de município do fato, o inquérito civil só teve desfecho em 24 de julho deste ano, quando a mulher lotada na Central de Inquérito Policial e o promotor Ricardo Rotunno, da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, assinaram o TAC com os termos da punição.
Em consulta aos autos, o Dourados News apurou que a servidora foi acusada pelo próprio MPE de deixar o Brasil em viagem turística ao exterior, “previamente planejada, no mesmo período em que lhe foi concedida licença para tratamento de saúde”.
A investigação apontou que ela adquiriu a passagem aérea em 25 de maio de 2017, com data de ida para o exterior em 1 de junho e volta no dia 8 daquele mesmo mês. Porém, em 31 de maio ela realizou a alteração da parte aérea, “marcando a data de 02 de junho de 2017 e 09 de junho de 2017, como ida e volta, respectivamente, chegando em Guarulhos/SP no dia 10 de junho de 2017”.
Ao considerar que a servidora “teve sua licença para tratamento de saúde concedida em 26 de maio de 2017, um dia depois da compra da passagem aérea”, os investigadores constataram ter sido demonstrado que ela “estava em viagem turística ao exterior, previamente planejada, no mesmo período em que lhe foi concedida licença para tratamento de saúde”,
Para o MPE, essa conduta “importa em ato de improbidade administrativa, devendo a responsável ser punida nos termos da Lei n. 8.429/92”.
De acordo com o TAC assinado no dia 24 de julho, a servidora assumiu compromisso de “abster-se de praticar a conduta lesiva consistente em solicitar, na condição de ocupante de cargo público, licenças legais para fins diversos dos que lhe deram causa”, sob pena de multa de 1 mil Uferms.
Ela também se comprometeu a pagar R$ 3.616,88, referente a 1/3 da remuneração (10 dias), à título de ressarcimento, em razão do dano ao erário decorrente da conduta apurada, devidamente atualizado, destinado ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do MPE. Em junho de 2017, o vencimento dela era de R$ 9.665,90, valor atualizado para R$ 10.850,65.
Outra cláusula estabelece o pagamento de R$ 3.616,88 à título de multa, destinada à Toca de Assis.
Por fim, o MPE alerta que o descumprimento das obrigações assumidas no TAC, deliberadas em reunião entre as partes no dia 31 de janeiro deste ano, “poderá ensejar, além da incidência e cobrança da multa respectiva, a propositura de ação civil pública”.
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