DOURADOS

STF define ministros para julgar habeas corpus de ex-secretário de Saúde

Renato Vidigal foi secretário municipal de Saúde e coordenador do Samu antes de ser preso - Crédito: Divulgação/Prefeitura de Dourados Renato Vidigal foi secretário municipal de Saúde e coordenador do Samu antes de ser preso - Crédito: Divulgação/Prefeitura de Dourados

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que o julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa do médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, ex-secretário de Saúde de Dourados preso preventivamente desde 6 de novembro de 2019 acusado de corrupção, será julgado pela 1ª Turma.

Ela é presidida pela ministra Rosa Weber e composta também pelos ministros Marco Aurélio, relator que negou a liberdade em caráter liminar no dia 18 de fevereiro, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, e Alexandre de Moraes.

Alvo da segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumus, Vidigal é acusado junto com quatro cinco pessoas de fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos. Ele foi preso pela Polícia Federal no dia 6 de novembro de 2019 e está na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

Encampada pelo advogado João Arnar Ribeiro, a defesa do ex-secretário de Saúde alegou ao STF “a insubsistência dos fundamentos da decisão que implicou a preventiva, dizendo-a lastreada na gravidade abstrata dos delitos”. Apontou ainda “não atendidos os pressupostos versados no artigo 312 do Código de Processo Penal” e acrescentou “estar o paciente afastado da atuação pública. Salientam as condições pessoais favoráveis – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita”.

Por isso, requereu “a revogação da preventiva e, sucessivamente, a aplicação de cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal”.

RISCOS

No entanto, em 18 de fevereiro o ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar. Ele também solicitou o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República), que no dia 27 de fevereiro manifestou-se contrária a concessão de liberdade para Vidigal.

Assinada por Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-Geral da República, a manifestação considerou que “a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada, os fatos relatados são de indiscutível gravidade e a liberdade do paciente representa risco à integridade física do réu colaborador e da testemunha, o que, por si só, configura razão suficiente para a permanência da custódia cautelar, seja para a garantia da instrução criminal, seja para a garantia da ordem pública”.

“Muito embora os Impetrantes afirmem que o paciente não exerce mais cargo na Prefeitura de Dourados e que, por isso, não há risco de reiteração, o fato é que, diante das ameaças ao corréu e a testemunha e do uso de celular de dentro da prisão, não pode afirmar que o paciente está dissociado do grupo criminoso que liderava até bem pouco tempo. Ao contrário, as evidências são no sentido de que o paciente continua vinculado aos agentes que, segundo ele próprio, estão acima dele e integram o esquema delituoso”, acrescentou.

TRANSFERÊNCIA

A PGR mencionou decisão da Justiça Federal de Dourados que no dia 17 de janeiro acatou o pedido feito pelo Ministério Público para transferir Vidigal da PED para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande.

Conforme os autos, o juiz responsável pela prisão provisória (preventiva) considerou que mesmo preso o ex-secretário “vem ameaçando o colaborador Ronaldo Gonzales Menezes e a testemunha Marcos Paulo Gabbiatti de Souza, bem como vem, de forma ilegal, recebendo o auxílio de terceiros na PED (fornecimento de aparelho celular)”.

ESTÁ NA PED

Segundo ele, o próprio juiz federal de Dourados que mandou transferir o réu revogou a medida. “O Renato está na PED e permanecerá na PED até recuperar a liberdade, coisa que a defesa acredita que se deva dar nos próximos dias”, assegurou.

O advogado acrescentou que o processo está em fase final de conclusão. Segundo ele, ouvidas testemunhas e interrogados os réus, “a defesa está muito segura que ao fim do processo o Renato será absolvido”.

“Não há qualquer comprovação de qualquer ameaça e muito menos comentários acerca de pessoas acima dele, mesmo porque no grau de hierarquia de servidores ele estava na ponta, de modo que isso não tem a menor procedência, é mais uma dessas falácias dessas demandas judiciais com repercussão social grande”, argumentou João Arnar.

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