Brasil

STF determina poder de polícia para os servidores da Funai

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, determinou que o governo federal regulamente o poder de polícia a servidores da Funai (Fundação dos Povos Indígenas). A decisão foi assinada na última terça-feira, dia 05 de março e deverá ser cumprida em até 180 dias.

A ordem foi tomada no âmbito de uma ação que tramita no Supremo desde 2021 e que trata do plano de desintrusão de terras indígenas. Barroso acompanha as operações de retirada de garimpeiros e de proteção aos indígenas.

A regulamentação deverá definir quais servidores poderão usar armas e quais irão atuar como fiscais de infrações. 

O ministro elogiou os esforços do governo federal no trabalho de retirada de não indígenas, principalmente das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, mas disse que são necessárias medidas para garantir que os invasores não retornem. A desintrusão também favorece os povos yanomami, karipuna, uru-eu-wau-wau, kayapó, araribóia e mundurucu. 

Ao determinar a regulamentação do poder de polícia, o presidente do Supremo entendeu que a medida é necessária para garantir que os funcionários da Funai possam realizar a apreensão e a destruição de bens irregulares nas operações do órgão. 

"A Funai segue sem exercer o poder de polícia, o que compromete a efetividade de suas atividades fiscalizatórias dentro das TIs", destacou o ministro.

Desintrusão

Na mesma decisão, Barroso também homologou nova fase do plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A nova etapa da desintrusão, que foi iniciada no ano passado, prevê combate a organizações criminosas, segurança alimentar e recuperação ambiental.

No início de 2023, o governo federal decretou situação de emergência em saúde pública devido à crime alimentar nas comunidades yanomami.

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