O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar, nesta quinta-feira, dia 09 de novembro, o julgamento da ação que discute o índice de correção a ser aplicado nas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A análise do caso tinha sido interrompida em abril deste ano, por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Nesta quarta-feira (8), o presidente Luís Roberto Barroso informou que será o primeiro item da pauta. Na semana passada, houve um pedido do governo para que o tema fosse retirado da pauta e para que a Corte desse prazo de 30 dias para negociações.
Isso porque, no fim de outubro, houve reuniões entre ministérios, representantes da Caixa Econômica Federal e das centrais sindicais para buscar acordo.
Já foram apresentados dois votos -- do relator, o ministro Barroso; e do ministro André Mendonça (veja mais abaixo).
A análise será retomada com o voto do ministro Nunes Marques. Devem votar ainda os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o decano Gilmar Mendes.
Ação
Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras
Para o partido, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a TR, e a inflação. Com isso, há violação a princípios constitucionais, como o direito de propriedade.
Rendimento em vigor
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa. Os recursos do fundo também podem ser sacados pelos trabalhadores durante o vínculo de emprego em situações previstas em lei - são usados, por exemplo, para a compra da casa própria.
É usado ainda pelo governo, por exemplo, para o financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano.
Uma mudança na forma de cálculo do rendimento pode ter impacto bilionário no caixa do fundo, com reflexo em políticas públicas como a de habitação.
Votos
Até o momento, dois ministros – Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça – votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir da conclusão do julgamento no Supremo.
Perdas do passado, caso a taxa seja alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, na avaliação do ministro.
Em seu voto, Mendonça disse que é "inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária".
Impactos
Na ocasião do julgamento em abril, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) disse que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando este julgamento do STF.
À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fala em um impacto de R$ 400 bilhões.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.
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