Brasil

STJ descarta coação e pela segunda vez nega habeas corpus a Fahd Jamil

Alvo da terceira fase da Operação Omertà, empresário da fronteira está foragido

Viatura do Garras em frente à mansão de Fahd Jamil, no dia 18 de junho (Foto: Arquivo) Viatura do Garras em frente à mansão de Fahd Jamil, no dia 18 de junho (Foto: Arquivo)

Pela segunda vez em menos de duas semanas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus ao empresário Fahd Jamil, conhecido como “Rei da Fronteira”. Alvo da terceira fase da Operação Omertà, que investiga grupos de extermínio em Mato Grosso do Sul, Fahd está foragido desde 18 de junho junto com o filho, Flavio Correia Jamil Georges.

O novo recurso foi impetrado no dia 5 de agosto. Em decisão tomada no dia seguinte, mas só publicada ontem (12), o ministro Rogerio Schietti Cruz indeferiu o pedido da defesa, que apontou “coação ilegal” do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ao negar habeas corpus a Fahd Jamil, em julho.

No recurso, a defesa de Fahd Jamil insistiu na prisão domiciliar – negada pelo TJ em julho – tendo em vista o fato de o empresário ser pessoa idosa (ele tem 80 anos) e possuir a saúde “extremamente debilitada por doenças graves”.

Segundo os advogados, o homem por décadas o mais temido na fronteira do Paraguai com Mato Grosso do Sul tem doença pulmonar obstrutiva crônica, adenocarcinoma pulmonar (espécie de câncer), distúrbio dinâmico por colapso excessivo da via aérea, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, diabetes mellitus e lombalgia degenerativa severa.

A defesa sustentou que a gravidade das condutas imputadas ao acusado não constituem “fundamento idôneo” para o indeferimento da conversão da custódia cautelar por domiciliar e que e o fato dele não ter se apresentado para o cumprimento da prisão preventiva é “irrelevante”.

Ao negar a prisão domiciliar, o ministro Rogerio Schietti Cruz cita que o mandado de prisão contra Fahd Jamil ainda não foi cumprido.

Ele também afirma que os laudos emitidos por médicos particulares atestando a condição de saúde não foram suficientes para convencer o juiz de primeira instância e que não foi descartada nova análise do pedido após eventual prisão do empresário.

“Não identifico, portanto, manifesta ilegalidade na decisão que indeferiu a conversão da prisão preventiva em domiciliar que permita inaugurar a competência constitucional deste Tribunal Superior”, afirma o ministro.

Execuções – Fahd Jamil é réu por organização criminosa, tráfico de arma de fogo, obstrução de Justiça e corrupção. A investigação da Omertà aponta que Ponta Porã, onde o empresário mora em uma mansão – réplica da casa de Elvis Presley, o “Rei do Rock” – é base de organização criminosa formada por milícia de assassinos profissionais.

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) chegou ao grupo durante investigações contra Jamil Name e Jamil Name Filho, presos na primeira fase da ação, em setembro do ano passado. Pai e filho são acusados de comandar as execuções na Capital.

Comentários