DOURADOS

STJ nega pedido de ex-secretário inconformado com prisão em casa

Preso pela Polícia Federal em 6 de novembro de 2019, ex-secretário ficou encarcerado mais de três meses até obter prisão domiciliar - Crédito: Osvaldo Duarte/Arquivo /Dourados News Preso pela Polícia Federal em 6 de novembro de 2019, ex-secretário ficou encarcerado mais de três meses até obter prisão domiciliar - Crédito: Osvaldo Duarte/Arquivo /Dourados News

Ministros da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram por unanimidade pedido feito pela defesa do médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, ex-secretário de Saúde de Dourados, em recurso contra ordem judicial que lhe estabeleceu prisão domiciliar.

Ele chegou a ser preso no dia 6 de novembro de 2019, acusado de corrupção na segunda fase da Operação Purificação, que investiga supostas fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos. Levado à PED (Penitenciária Estadual de Dourados), permaneceu mais de três meses encarcerado.

Somente em 24 de março deste ano o STJ comunicou que o ministro Nefi Cordeiro, relator da Sexta Turma, havia concedido a medida liminar pleiteada pela defesa e colocado o réu em liberdade. Entre as razões da soltura, recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre não manter segregados presos provisórios durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

No entanto, Vidigal recorreu à Corte sob alegação de que “a prisão domiciliar não deixa de ser prisão processual” e pleiteou que houvesse determinação ao juiz da 1ª Vara Federal de Dourados para retirá-lo da prisão domiciliar, substituindo-a por cautelar diversa.

Questionado pelo STJ, o juiz federal informou que também havia concedido a liberdade provisória ao réu quase ao mesmo tempo, mas com imposição de cautelares.

Com isso, foi estabelecido ao ex-secretário municipal de Saúde monitoração por tornozeleira eletrônica, recolhimento diurno e noturno em sua residência, só podendo dela se ausentar com autorização do Juízo, além da necessidade de noticiar previamente, para fins de controle e de não configuração de burla ao regime estatuído, a eventual mudança de residência, informar endereço eletrônico para contato, e responder às comunicações eletrônicas enviadas pelo Juízo.

Ainda em 7 de abril, o relator da Sexta Turma do STJ, Nefi Cordeiro, indeferiu o pedido considerando que sua decisão responsável por determinar a soltura do recorrente previa a aplicação de medida cautelar diversa, por decisão fundamentada, razão pela qual constatou “que as decisões estão em harmonia, não cabendo falar em descumprimento”.

Mais recentemente, na terça-feira (16), os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o relator e mantiveram a decisão ao julgarem os embargos de declaração propostos pela defesa de Vidigal como agravo regimental. O acórdão, porém, ainda não foi publicado.

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