A 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o município de Dourados responda, no prazo de 30 dias, os requerimentos feitos pela Viação Dourados sobre a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do transporte público coletivo.
Essa decisão, datada de 16 de novembro no âmbito da apelação cível número 0803183-32.2020.8.12.0002, reverte o desfecho do mandado de segurança 0803183-32.2020.8.12.0002, por meio do qual o juiz José Domingues Filho, no dia 23 de junho deste ano, havia rejeitado o pleito da empresa e suspendido os efeitos da liminar que concedera aos 11 de março de 2020.
No recurso à Corte estadual, a Viação Dourados Ltda. reforçou não ter obtido resposta escrita a cinco requerimentos administrativos direcionados à Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) desde janeiro de 2019, “todos vinculados à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro previsto no contrato (cláusulas 3ª e 12ª, XII) de concessão vigente até 2025.
Sobre a audiência pública realizada em dezembro de 2020, argumentou não poder ser considerada “como uma resposta formal completa e menos ainda como substituível à resposta escrita e fundamentada, quanto mais no presente caso em que a mesma não abordou expressamente os requerimentos realizados anteriormente”.
Já em relação ao Decreto n° 2.296, de 12 de dezembro de 2019, que entrou em vigor no dia 5 de janeiro de 2020 para reajustar de R$ 3,30 para R$ 3,50 o valor tarifa do vale transporte, a concessionária alegou “que pode até ter reduzido um pouco o desequilíbrio do contrato de concessão, mas de forma alguma representa ele uma resposta adequada, escrita e fundamentada, a simples requerimentos administrativos”.
Por essas razões, apelou ao TJ permanecer “em completa obscuridade qualquer fundamento com um percurso lógico bem detalhado, que garanta à apelante a resposta devidamente motivada”, restando demonstrada, portanto, “a inconstitucionalidade e a ilegalidade da omissão das autoridades impetradas”.
Na sessão de julgamento realizada terça-feira (16), os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan e Geraldo de Almeida Santiago seguiram o voto do relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, para quem “há injustificada negativa da administração, nas pessoas dos apelados, em cumprir obrigação constitucional imposta, especificamente ao deixar de oferecer resposta aos requerimentos devidamente protocolados, situação que configura o alegado direito líquido e certo necessário para a concessão da segurança, ressaltando-se que inexiste alegação de sigilo quanto ao que se busca”.
Segundo o advogado André Borges, que representou a Viação Dourados nessa demanda, “a concessionária continuará buscando solução para readequação do contrato de concessão, fortemente afetado negativamente no aspecto financeiro”.
Procurada pelo Dourados News na manhã desta segunda-feira (22), a prefeitura informou, por meio da a assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão, “mas assim que a notificação chegar, a administração irá cumprir a decisão judicial e apresentar as respostas aos pleitos da Viação Dourados”.
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