JUSTIÇA

TRF-4 determina que Bumlai cumpra pena em processo da Lava Jato

Bumlai se encontra em liberdade - Crédito: Reprodução Bumlai se encontra em liberdade - Crédito: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que as penas de João Vaccari Neto e José Carlos Bumlai em processo da Lava Jato, que investiga repasse de valores, passem a ser cumpridas. Os recursos do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores e do pecuarista foram negados em julgamento nesta quinta-feira, dia 16 de maio.

Vaccari foi condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão. Já Bumlai, a 9 anos e 10 meses por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção.

A defesa do pecuarista diz que ele tem "plena convicção de que as ilegalidades da sentença e do acórdão condenatórios serão reformadas pelos tribunais superiores." Acrescenta que o réu aguarda a intimação para início da execução da pena.

A defesa de Vaccari informou que vai recorrer da decisão e que "inegavelmente, o crime que lhe foi imputado nestes autos refere-se a crime eleitoral, portanto, a defesa insiste que a competência é da Justiça Eleitoral".

Os dois réus pediram o envio das ações para a Justiça Eleitoral. Os pedidos foram negado pelos desembargadores, que apontam inexistência de crime eleitoral.

Vaccari já está preso em razão de outras condenações, no Complexo Médico-Legal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Bumlai, que se encontra em liberdade, deve voltar a ser preso após a Justiça Federal do Paraná executar a prisão.

O processo se refere a empréstimo concedido pelo Banco Schahin ao pecuarista Bumlai para repasse ao Partido dos Trabalhadores em troca de contrato com a Petrobras. Com o pagamento da vantagem indevida, a empresa Schahin Engenharia passou a operar, a partir de 2009, o navio-sonda Vitória 10.000. O contrato valia por 10 anos, prorrogáveis por mais 10, com um valor global de US$ 1,5 milhões.

No mesmo julgamento, os desembargadores mantiveram suspensa a ação contra Fernando Antônio Falcão Soares, o Fernando Baiano, outro réu no processo. Ele segue cumprindo pena em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica, conforme estipulado no acordo de colaboração.

Baiano pedia a anulação da condenação sob o entendimento de que já foi condenado em processo anterior a 26 anos de reclusão, sendo que o acordo de colaboração premiada prevê pena máxima de 25 anos. Mas o tribunal decidiu suspender a ação, que pode voltar a tramitar em caso de descumprimento do acordo.

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