A União foi derrotada mais uma vez no episódio envolvendo a lista tríplice para reitor da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), ignorada em 2019 pelo Ministério da Educação.
Na sexta-feira (23), o desembargador federal Nery Júnior, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), rejeitou recurso da União que pedia outra eleição interna. O resultado da consulta seria usado para definição de nova lista tríplice.
Através do recurso conhecido como “tutela cautelar antecedente”, a União pediu que fosse determinada, de imediato, a instauração de novo procedimento de escolha de reitor da UFGD.
Na ação, a União pediu que o TRF determinasse não haver “prévio conluio entre os professores no sentido de se absterem de se inscrever perante o Colégio Eleitoral caso não se sagrem vencedores perante a comunidade acadêmica” e que consulta prévia tenha “caráter meramente indicativo, isto é, não pode ser imposta vinculação entre o seu resultado e a decisão soberana do Colégio Eleitoral, sob pena de nulidade do procedimento”.
Na prática, Nery Júnior valida a eleição interna que apontou como vencedor o professor Etienne Biasotto. Ele encabeçou a lista tríplice enviada ao Ministério da Educação. Entretanto, a eleição foi contestada pelo MPF (Ministério Público Federal) através de ação civil pública.
Briga política - Em junho do ano passado, o Governo Bolsonaro ignorou a consulta prévia e nomeou a professora Mirlene Ferreira Macedo Damázio como reitora temporária. Em seguida, ela nomeou Luciano Oliveira Geisenhoff como vice-reitor, também temporário.
Alinhados ao grupo político que apoiou a eleição de Bolsonaro, os dois comandam a UFGD até agora. Etienne Biasotto é filiado ao Partido dos Trabalhadores.
Ainda no ano passado, a Justiça Federal em primeira instância rejeitou a ação do MPF e reconheceu a legalidade da eleição e da lista tríplice. O Ministério Público Federal recorreu, mas até agora o recurso não “subiu” para o TRF.
Na decisão de sexta-feira, o desembargador Nery Júnior é claro ao dizer que a sentença dada pelo juiz federal em Dourados nega todos os argumentos de ilegalidade no processo de escolha do reitor apontados pelo MPF.
Para o desembargador do TRF, a UFGD fez o que determina a Lei 9.192/95 e o Decreto 1.916/96, uma vez que a elaboração da lista tríplice é de responsabilidade da instância máxima e a realização da consulta prévia é mera faculdade, “sem caráter vinculativo”.
Na ação, o MPF questionou o fato de os outros dois candidatos que disputaram a eleição interna não terem sido incluídos na lista tríplice. Entretanto, os candidatos tinham feito acordo que apenas o vencedor apresentaria o nome para a lista.
Nery Júnior sustentou que o artigo 207 da Constituição Federal consagra a “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades”.
Dessa forma, a decisão de primeira instância da Justiça Federal segue válida e o MEC terá de nomear um dos nomes da lista tríplice. Além de Etienne Biasotto, fazem parte da lista Jones Dari Goettert e Antônio Dari Ramos.
Eles não participaram do pleito, mas se candidataram para compor a lista. A norma interna da UFGD permite esse tipo de procedimento. Opositores do atual comando da UFGD afirmam que a decisão do desembargador federal é mais um passo para acabar com a intervenção na reitoria da Universidade.
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