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União e estados alinham ações para garantir atividade econômica e alimentos para população

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Portaria nº 116, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União, dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Foverno Federal e entidades da federação para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas. A medida visa assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

As medidas estabelecidas na Portaria foram discutidas em reunião virtual realizada na quinta-feira (26) pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e que contou com a participação do secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), do secretário adjunto, Ricardo Senna, do superintendente de Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar, Rogério Beretta, outros 20 secretários estaduais, e os secretários de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, e de Política Agrícola, Eduardo Sampaio, que pediram o apoio dos governos estaduais para evitar a interrupção de algum elo da cadeia.

De acordo com a ministra, a maior ajuda que o Governo Federal pode dar para o produtor rural é garantir o fluxo de produtos. “O agro é fundamental para o abastecimento de nossa população com alimentos, para que a gente tenha paz e ultrapasse este momento difícil que vive o nosso país”, afirmou.

“As medidas de prevenção ao coronavírus são importantes nesse momento, mas também temos o entendimento de que a atividade econômica não pode parar totalmente, pois é necessário garantir o abastecimento de alimentos e outros produtos à população e manter o nível de emprego. A publicação dessa Portaria permite, por exemplo, a abertura de postos de estrada, com os seus respectivos restaurantes, respeitando as orientações de saúde. É importante ressaltar que ela se sobrepõe às medidas municipais. O Mapa reforçou as medidas que o Governo do Estado, por meio da Semagro, tomou nesse sentido nos últimos dias”, comentou o secretário Jaime Verruck.

No âmbito da Semagro, foi instituído o Comitê de Gestão para Monitoramento das Ações da Pasta, que tem acompanhado, auxiliado e orientado o setor produtivo junto ao Governo do Estado na adoção de medidas que garantam o funcionamento das atividades econômicas sem prejuízo às ações para mitigação dos efeitos do coronavírus (Covid-19).

Com a participação do Comitê, já foram validados protocolos de trabalho para os setores de suínos, aves, carne bovina, celulose, construção civil, bioenergia, além de intermediadas ações de socorro aos empreendedores individuais, micro, pequenos e médios empresários, com uma nova linha de crédito no FCO e medidas tributárias de emergência.

“Nesse momento é importante estabelecer uma ação coordenada para mitigar os impactos negativos da pandemia sobre a economia. Neste sentido, a Semagro está dialogando permanentemente com o Governo Federal e demais entidades do setor produtivo, para não somente identificar quais problemas estão ocorrendo, mas também, para encontrar soluções que conciliem o retorno das atividades produtivas respeitando os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde”, comentou o secretário adjunto, Ricardo Senna.

Portaria do Ministério

De acordo com a Portaria nº 116 do MAPA, são considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, dentre outros, os seguintes produtos, serviços e atividades:

I – transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades

acima destacadas, sendo realizado por empresas de transporte público ou privado;

II – transporte e entrega de cargas em geral;

III – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

IV – produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários

com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis;

V – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

VI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos

animais;

VII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e

vegetal;

VIII – vigilância agropecuária internacional;

IX – estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos

agropecuários;

X – estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles

fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas

matérias primas;

XI – estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas,

implementos agrícolas e peças de reposições;

XII – estabelecimentos de armazenagem e distribuição;

XIII – comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso

veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes,

sementes e mudas e produtos agropecuários;

XIV – oficinas mecânicas e borracharias, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias;

XV – materiais de construção;

XVI – embalagens;

XVII – portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e

federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos

agropecuários;

XVIII – postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.

Todas as atividades devem considerar rigorosamente as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do COVID-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde.

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