Transportar passageiros de um município a outro dentro de Mato Grosso do Sul, mesmo que seja por meio de contrato de locação ou fretamento, requer o cumprimento de regras que garantam os direitos do usuário. Assim como a venda de passagens individuais em linhas regulares, o fretamento ou locação de veículo com motorista possui uma série de normas a serem observadas e o descumprimento caracteriza infração.
Em fiscalização a esse tipo de serviço na sexta-feira (10.8), a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) fez duas autuações, na BR-262, no posto da Polícia Rodoviária em Terenos.
Um dos autuados foi um veículo modelo Doblô, categoria particular, que transportava um grupo de quatro turistas estrangeiros entre Aquidauana e Campo Grande. O serviço era prestado na modalidade de “locação de veículo com motorista”, mas o transportador não portava a autorização especifica da Agepan para aquela viagem.
O documento necessário é a Licença para Viagem Eventual/Turística (LVE), emitida para cada viagem, relativa ao deslocamento de pessoas com origem e destino definidos, realizada em caráter ocasional, com ou sem interesse turístico, com relação de passageiros transportados, firmado por meio de contrato para o transporte de um grupo fechado de pessoas. A emissão é feita por sistema informatizado da Agepan, na internet, para transportadores devidamente cadastrados, que estejam com a documentação e vistoria do veículo em dia.
Outro veículo do mesmo modelo também foi autuado, na divisa entre Terenos e Campo Grande, após tentar fugir da abordagem na rodovia e entrar no município. Apesar da negativa, a fiscalização constatou que o motorista levava quatro passageiros de forma remunerada. O automóvel já era alvo de denúncia por transporte de passageiros de forma clandestina, e foi autuado por realização de transporte de passageiros sem autorização especifica.
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