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Veja a programação da campanha ‘Agosto Lilás: Mulheres Vivas Feminicídio Zero’

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O Governo de Mato Grosso do Sul, através da SEC (Secretaria de Estado da Cidadania) e da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, iniciou na quinta-feira (1/8), a campanha 'Agosto Lilás: Mulheres Vivas, Feminicídio Zero'.

A campanha é realizada com o objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, além de divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

Para a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Manoela Nicodemos, é um grande desafio romper a violência e por isso será realizada uma série de ações em parcerias pelo fim da violência contra a mulher e o feminicídio zero.

“Nesta edição na qual a campanha celebra os 18 anos da Lei Maria da Penha, o tema “Mulheres Vivas, Feminicídio Zero”, vem para incentivar o compromisso de toda a sociedade com a liberdade, a autonomia e a felicidade das mulheres. Nenhuma mulher deve ser morta por querer terminar o relacionamento ou querer mudar o curso da sua vida, ou sofrer quaisquer formas de violência. Nosso diálogo na construção do calendário das ações para o mês, foi envolvendo os órgãos do governo, municípios e sociedade civil, essa é uma luta de todos”, finaliza.

A campanha idealizada no Mato Grosso do Sul, ganhou destaque nacional em 2022, com a promulgação da Lei 14.448, que institui nacionalmente, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. Estabelecendo que durante o mês sejam realizadas em todo país ações de conscientização e esclarecimento da população sobre diversos tipos de violência contra a mulher, além de medidas que podem ser tomadas no âmbito judicial e administrativo.

“O Governo do Estado tem trabalhado para fortalecer os mecanismos de proteção, encorajamento à denúncia e apoio a essas mulheres vítimas de violência de forma transversal, intensificando agora durante o Agosto Lilás, a sensibilização da sociedade na mudança de atitudes culturais que perpetuam a violência contra a mulher. Isso inclui desconstruir estereótipos de gênero e combater a tolerância social à violência”, explica a Secretária de Estado da Cidadania, Viviane Luiza.

A violência contra a mulher é considerada não apenas como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Afeta mulheres de todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões.

É amplamente definida como qualquer ato que possa causar dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento extremo a uma mulher. A violência doméstica e familiar, prevista na Lei Maria da Penha, pode ocorrer em casa, entre pessoas da família e entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto.

Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, faz referência a história de luta e resistência da Maria da Penha, uma farmacêutica que sofreu violência doméstica por parte de seu ex-marido, Marco Antônio Heredia Viveiros.

Em 1983, Viveiros atirou em Maria da Penha enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Apesar de diversas condenações, Viveiros permaneceu em liberdade. Em 2001, o caso levou o Brasil a ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência no combate à violência doméstica.

A Comissão recomendou a indenização de Maria da Penha e a criação de políticas públicas para prevenir a violência contra a mulher. Seis organizações do terceiro setor colaboraram na elaboração da lei, que foi aprovada em 2006 após ampla discussão e audiências públicas.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que o Estado tem a responsabilidade de combater a violência contra mulheres no ambiente doméstico e familiar, o que representou uma inovação significativa na legislação brasileira. Antes dessa lei, casos de violência doméstica eram tratados como pequenas causas em juizados especiais, onde muitas vezes buscava-se conciliação entre vítima e agressor, o que contribuía para a naturalização da violência.

A lei trouxe mudanças importantes, incluindo penas mais severas para agressores, a criação de juizados especializados, medidas protetivas de urgência, e uma definição abrangente de violência doméstica, que inclui violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A legislação também reconhece que a violência pode ser perpetrada por qualquer pessoa que tenha uma relação próxima com a vítima, independentemente de morarem juntos ou não.

Calendário de ações

Acesse aqui o calendário das ações que serão executadas ao longo do mês de agosto, como parte das atividades da campanha Agosto Lilás.

 

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