Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, deverá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.
O auxílio emergencial é um benefício financeiro concedido pelo governo federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus, conforme a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Segundo a Caixa, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1 - Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
2 - Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
- Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
- Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
- De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio banco." E por final, o CPF do Beneficiário. (Clique aqui para acessar)
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU), mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.
***Com informações do Ministério da Cidadania
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