Na véspera de ser eleito vereador em Dourados com 1.329 votos, Laudir Munaretto (MDB) teve negado pelo juiz José Domingues Filho, titular da 43ª Zona Eleitoral, pedido feito através da Representação número 0600534-20.2020.6.12.0043 para retirada de postagem na internet, com aplicação de multa aos responsáveis por calúnia e difamação.
Ele representou contra o Facebook Serviços Online do Brasil pleiteando a imediata retirada dos conteúdos publicados, os dados das pessoas responsáveis pelas páginas na rede social, com a identificação do IP da conexão usada para a realização do cadastro inicial das mesmas, inclusão das pessoas identificadas no polo passivo, e direito de resposta.
Também requereu a “condenação dos divulgadores da propaganda eleitoral irregular à obrigação de retirar definitivamente os conteúdos ofensivos indicados”, além da imposição de multa aos responsáveis pela divulgação.
Para isso, argumentou ao magistrado que a “mensagem ali publicada não condiz com a realidade sendo que desta forma está caluniando e difamando o ora representante no único e exclusivo intuito de denegrir sua imagem para tirar proveito na presente eleição de vereador onde o mesmo concorre a uma vaga de vereador pelo MDB”.
No entanto, o juiz eleitoral considerou que o representante “carece manifestamente de legítimo interesse” e que “não se está diante de pretensão objetivamente razoável”.
“Se a crítica posta e retirada do instagram é justa ou não, o julgamento fica a cargo do povo, de quem emana todo Poder”, despachou em 14 de novembro, indeferindo liminarmente a petição inicial.
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