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Vereadores terão que devolver R$ 38 mil em diárias indevidas

Fachada da Câmara Municipal de Angélica - Crédito: (Divulgação) Fachada da Câmara Municipal de Angélica - Crédito: (Divulgação)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou acórdão nesta segunda-feira, dia 02 de outubro, após auditoria fiscal realizada na Câmara Municipal de Angélica entre janeiro a dezembro de 2017. O relatório apontou uma série de irregularidades nas contas públicas da câmara, resultando na aplicação de multa ao ex-presidente e a impugnação de despesas e diárias concedidas.

Segundo o site Campo Grande News, o ex-presidente do legislativo, Aparecido Geraldo Rodrigues, que ainda exerce a função de vereador, foi responsabilizado pelas irregularidades que incluem a transferência e despesas indevidas, além do pagamento de diárias no valor total de R$ 38.955,90 sem comprovação de sua finalidade pública.

As despesas que não estavam alinhadas com a função legislativa, no valor de R$ 1.590,00, foram justificadas pelo ex-presidente à Corte de Contas com sendo usadas no velório de um ex-vereador e a uma homenagem aos fundadores do município. No entanto, a defesa não foi aceita pelo tribunal, uma vez que essas despesas não se enquadram nas funções da câmara, de acordo com o regimento interno.

Outra irregularidade apontada pela auditoria foi o registro incorreto de empenhos à UCV-MS (União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul). Esses empenhos foram classificados sob a rubrica de "Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", quando deveriam ter sido registrados como "Contribuições". Essa ação não apenas representou uma falta de dotação orçamentária adequada, mas também violou as normas contábeis vigentes e as regras estabelecidas.

O pagamento de diárias sem a comprovação de sua finalidade pública também foi objeto de investigação. Embora tenham sido apresentados relatórios de viagens, estes não continham informações detalhadas o suficiente para demonstrar claramente o atendimento ao interesse público.

O total das diárias concedidas aos vereadores alcançou o montante de R$ 38.955,90, recebidas por 9 vereadores, sendo que 5 deles continuam atuando e outros 4 não foram reeleitos. Confira abaixo os valores das diárias recebidas sem a comprovação de acordo com a decisão do TCE:

Vereador    Valor (R$)

Aparecido Geraldo Rodrigues (reeleito)    10.115,80

Marieta Pereira de Souza    4.165,60

Adão Correia Gonçalves (reeleito)    6.545,60

Ana Aparecida Barbosa    297,50

Alexssandro Ferreira Nogueira (reeleito)    3.570,20

Ivo Ferreira dos Santos (reeleito)    3.570,20

José Bonin    595,00

Rubens Bogaz Hernandes (reeleito)    5.335,40

Almir Fagundes    4.760,60

Total    38.955,90

Como resultado da investigação, o TCE decidiu pela irregularidade dos atos praticados pelo ex-presidente da câmara, aplicando uma multa no valor de 30 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 1.422. Além disso, foi determinada a impugnação do montante das diárias, com a exigência de sua devolução aos cofres públicos.

O tribunal também emitiu uma recomendação ao atual presidente da câmara, para observar rigorosamente as normas que regem a administração pública. Foi concedido um prazo de 45 dias úteis para o recolhimento das multas e a devolução dos valores impugnados.

O acórdão teve relatoria do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e a decisão foi acompanhado pelos demais conselheiros e também do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

 

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