Municípios brasileiros deverão iniciar a cobrança pela coleta e descarte de resíduos sólidos a partir de 15 de julho. A medida está integrada ao novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionada em julho do ano passado pelo Governo Federal.
Com isso, o contribuinte terá mais uma taxa a pagar nos próximos dias.
De acordo com o definido no Novo Marco, a intenção é tornar esse tipo de trabalho sustentável nas cidades do país, onde atualmente 47% das prefeituras realizam a cobrança.
No Estado, em torno de 20 municípios já contam com a tarifa.
Cidades como Campo Grande, Naviraí, Bataguassu e Chapadão do Sul, por exemplo, repassaram os serviços à iniciativa privada através de contratos de Concessão ou voltados à PPP (Parceria Público Privada).
Conforme o estudo intitulado ‘Universalização da limpeza urbana’, publicado este ano pela Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), essas medidas seriam viáveis para os municípios, independentemente do tamanho da população.
O documento, mostra como as ações são realizadas nesses locais e a forma da prestação dos serviços.
Em Chapadão do Sul, na região Norte do Estado, o estudo cita que após a implantação do contrato de PPP, em 2015, já teve início a operação e monitoramento da unidade de gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo plano de recuperação de área degradada.
Já em Bataguassu, no Leste sul-mato-grossense, a escolha foi pela concessão de serviço público de coleta, que inclui ainda transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos provenientes de construções, reformas e demolições, mediante utilização de caçambas estacionárias.
Em Dourados ainda não há taxação, porém, diante da determinação, projeto vem sendo executado para encaminhamento à Câmara de Vereadores nos próximos dias.
O município é um dos poucos do Estado que possuem aterro sanitário e não conta com os famosos ‘lixões’.
Novo Marco
Com a implantação do Novo Marco do Saneamento Básico no país, prefeituras devem regulamentar ações para a aplicação de tarifas ou taxas relacionadas à coleta de lixo até o dia 15 de julho.
Segundo o roteiro para sustentabilidade do serviço público de manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional para auxiliar gestores municipais em março deste ano, o recolhimento de resíduos deve “ter a sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada pela cobrança de taxa ou tarifa”.
No mesmo documento, é previsto que “a não proposição de instrumentos de cobrança pelo titular do serviço, até 15 de julho de 2021, configura renúncia de receita, com as suas consequências legais”.
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