O Ministério Público Estadual ajuizou ações civis públicas contra as cinco empresas de telefonia móvel que atuam em Campo Grande, Vivo, Tim, Claro, Oi e Nextel, por falta de licença ambiental para operação e pedindo que as mesmas se submetam às normas ambientais vigentes.
Segundo o promotor da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Campo Grande-MS, Fernando Zaupa, as operadoras de telefonia móvel alegaram ao MPE que não precisam de autorização dos órgãos ambientais do Estado, nem mesmo do município e também não quiseram realizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sob alegação de que a Lei Estadual 3.365/07 seria inconstitucional e que elas estão submetidas apenas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Uma das preocupações da promotoria seria baseada em publicação da Organização Mundial de Saúde (OMC) informando sobre uma pesquisa que incluiu a radiação dos telefones móveis no mesmo nível de perigo que a emissão de gases vinda de automóveis, o chumbo e o clorofórmio, grupo 2-B, “possivelmente carcinogênico para humanos”.
“A radiação eletromagnética vinda de telefones celulares pode causar um tipo de câncer no cérebro”, dizia o anúncio pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc, na sigla em inglês), um braço da Organização Mundial de Saúde (OMS), na qual também se baseou a ação da promotoria.
“A frenquência de ondas está muito próxima à frequência de ondas radioativas. Como vamos aferir isso se não for por uma fiscalização? A partir do momento que eles não querem se submeter a alguma fiscalização, nem seguir as normas, nós estamos correndo risco. Estão escondendo algo?”, questionou o promotor.
Punições
O Ministério Público Estadual entende que embora não haja até agora nenhum caso de câncer ligado ao uso de celulares, isso pode ocorrer no futuro. Portanto se as exigências ambientais não forem cumpridas, a Justiça poderá julgar que se proceda o corte das atividades das empresas e a população poderá ficar sem sinal para o uso de celulares.
“Como elas estão ambientalmente erradas e são potencialmente poluidoras, a lei estabelece que quando a empresa não cumpre as normas deve ser feito a interrupção de sua atividade e é isso o que pode acontecer. Lembrando que isso aconteceria por vontade única e exclusiva das empresas”, disse o promotor.
A promotoria também pede dano moral coletivo por entender que a população está passiva de danos. Se comprovado, o recurso pago pelas empresas irá para o Fundo Estadual do Meio Ambiente e revertido em ações para a preservação ambiental.
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