Quatro projetos foram aprovados em 1ª votação pelos deputados durante a Ordem do Dia na sessão desta terça-feira (9) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Um deles é o Projeto de Lei 73/15, que proíbe a venda de narguilé a menores de 18 anos.
De acordo com a proposta, apenas consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio de apresentação de registro de identidade ou documento de identificação pessoal com foto, poderão comprar os narguilés.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento será multado no valor correspondente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 2.127,00. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Além disso, uma placa de aviso deve estar fixada avisando da proibição.
Outra proposta aprovada é o PL 51/15, que pretende livrar as autarquias e fundações públicas municipais de pagarem emolumentos cobrados pelos cartórios. A proposta modifica a lei 3.003, de 7 de junho de 2005, que concede esse benefício apenas às autarquias e fundações públicas do Estado.
A proposta atende a sugestão da prefeitura de Campo Grande, tendo em vista que a alteração contribuirá para a regularização das áreas da Emha (Agência Municipal de Habitação) e das parcerias habitacionais entre o Estado e o Município, para fins de isonomia entre os entes da administração pública.
Identificação visual - Já o PL 064/15, do Poder Executivo, institui a Identificação Visual Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e os logotipos das respectivas secretarias estaduais. Se a proposta for transformada em lei, não haverá modificação da identificação do governo, independentemente de cada troca de mandato.
A imagem fixada será a do Brasão de Armas do Estado, instituído pelo Decreto 2, de 1º de janeiro de 1979. A nova norma será válida às publicidades institucionais, de utilidade pública, publicidade legal, peças de material publicitário e placas de obras.
A proposta também determina que os prédios públicos sejam pintados, exclusivamente, com as cores da bandeira do Estado e que caberá à Casa Civil disponibilizar as novas regras por meio de um manual detalhado a todos os órgãos do Poder Executivo.
Por fim, foi aprovado o projeto 72/15, que altera a lei 3.835/09, que instituiu o Dia do Agente Tributário Estadual. Com a alteração, no dia 30 de setembro passará a ser comemorado o “Dia do Fiscal Tributário Estadual".
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