A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de 30 dias para o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) iniciar concurso público para cartórios extrajudiciais. O mesmo ofício do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, será encaminhado aos tribunais do Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe e Tocantins.
Nesse prazo, a contar da data da notificação, cada tribunal deverá enviar cópia da publicação do edital do concurso ou esclarecer a fase de preparação e o cronograma para sua efetiva publicação, “sob pena de proposta de abertura dos processos disciplinares cabíveis”.
A medida dá prosseguimento à iniciativa tomada em março de 2013, quando foi determinada a preparação dos concursos em 15 Estados para cumprimento à exigência constitucional.
O TJ/MS solicitou 180 dias para abertura do concurso, com o argumento de que teria encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa para que não haja acúmulo de serviços notariais e de registro.
Mas, para o corregedor nacional de Justiça, a eventual “desacumulação” de serventias pode ocorrer a qualquer momento. Segundo Falcão, isso não pode servir de empecilho para a realização periódica de concursos públicos.
O artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, “não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
No Estado, a questão já provocou bastante polêmica. Tabelionatos titulares eram mantidos nas funções, mesmo sem concurso, graças a liminares da Justiça.
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