Dourados

Conselho reprova prestação de contas de convênio que usou R$ 314 mil do Imam

Falta de notas fiscais, holerites e comprovantes de pagamento foram algumas das irregularidades apontadas na execução do Projeto Ressocializar

Conselheiros encontraram irregularidades na prestação de contas para uso de dinheiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados (Foto: André Bento) Conselheiros encontraram irregularidades na prestação de contas para uso de dinheiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados (Foto: André Bento)

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados reprovou a prestação de contas do Convênio PMD número 001/2016, que envolveu repasse de R$ 314.760,00 para utilização da mão de obra de presos em serviços gerais de manutenção e limpeza do Imam (Instituto do Meio Ambiente), como parte do Projeto Ressocializar. Durante reunião extraordinária realizada na quinta-feira (13), todos os conselheiros decidiram pela não aprovação dos relatórios. 

Publicada na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Município, a Ata nº 04/2018 detalha que os conselheiros Fabiano Costa, Cleberson Lopes dos Santos e Divaldo Machado de Menezes (justificaram ausência Ana Rose Vieira e Carlos Augusto de Melo Pimentel) reuniram-se unicamente para análise dos documentos, conforme solicitado pelo tesoureiro do Conselho da Comunidade de Dourados, Carlos Casagrande Poleis, no 07 de dezembro.

Tornado público no dia 18 de janeiro de 2016, o Convênio PMD número 001/2016 foi celebrado entre o Município de Dourados, através do IMAM, Conselho da Comunidade de Dourados e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN/MS).

Esse vínculo previa o “repasse de recurso financeiro para prestação de serviços gerais consistente em manutenção e limpeza desenvolvido pelo projeto ‘Ressocializar’ para atender o Instituto Municipal de Meio Ambiente de Dourados/MS”. Ao todo, foram repassados R$ 314.760,00 do Fundo Municipal de Meio Ambiente em 12 parcelas mensais de R$ 26.230,00.

Conforme a ata da reunião extraordinária, a reprovação da prestação de contas ocorreu porque “os anexos de que tratam a Cláusula Sexta do Convênio PMD n. 001/2016 não foram preenchidos de acordo com a execução realizada; não foram apresentados os recibos de pagamento dos internos e os holerites; e não foram apresentadas as notas fiscais da aquisição das cestas básicas e do pagamento do serviço com o transporte; não foram apresentados os recibos assinados pelos internos que receberam a cesta básica”.

Além disso, os conselheiros apontaram que “não foram apresentados os recibos assinados pelos internos que receberam eventual refeição; não foram apresentados o relatório assinado pelos internos que se utilizaram do transporte pago pelo Convênio; pelo Plano de Trabalho e termos do Convênio não consta autorização para pagamento de honorários contábeis com o dinheiro público repassado, e, além do mais não consta a nota fiscal do profissional que recebeu o pagamento, já que tal ocorreu, bem como os membros ainda entendem que o tesoureiro do Conselho da Comunidade não poderia ser remunerado ou gratificado através do valor repassado pelo Município”.

Outras irregularidades apontadas na análise da prestação de contas indicam que “os livros diário e razão contábil não atendem as regras de prestação de contas conforme os termos de convênio e exigências da municipalidade; as despesas bancárias devem ser pagas pelas convenentes, conforme item “6” da Cláusula Terceira do Convênio; deverá ser averiguado junto ao Núcleo de Convênios e Prestação de Contas do Município se, apesar de não constar nos termos do Convênio e seus Termos Aditivos a autorização para utilizar o recurso para pagamento de refeição, de transporte e aquisição de cestas básicas, poderia as convenentes realizar tais despesas amparadas unicamente no Plano de Trabalho; e, nos documentos não consta a assinatura do responsável legal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN/MS), que figura também como convenente”.

A Agepen ingressou como parte do convênio em março de 2016, com as obrigações de “efetuar a fiscalização dos detentos que prestam serviços desenvolvidos pelo projeto RESSOCIALIZAR, para atender o IMAM – Instituto Municipal de Meio Ambiente de Dourados; fornecer e transportar a alimentação aos detentos durante a prestação dos serviços de acordo com o objeto do convênio; e acompanhar e desenvolver toda a dinâmica relativa a saída e chegada dos detentos à unidade prisional”.

Com a reprovação da prestação de contas, os conselheiros determinaram “que o Instituto do Meio Ambiente de Dourados, através de ofício, notifique os convenentes, Conselho da Comunidade de Dourados e Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN/ MS), a respeito da não aprovação da prestação de contas; e que na notificação seja orientado aos convenentes a procurarem o Núcleo de Convênios e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Fazenda do Município, a fim de que obtenham outros esclarecimentos sobre como a prestação de contas deverá ser realizada, bem como se haverá necessidade de restituir valores utilizados com finalidade diversa da estabelecida no Convênio (sic)”.

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