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Contran espera decisão do STF para se posicionar sobre vistoria veicular

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) disse por meio da assessoria de comunicação do Dentran (Departamento Nacional de Trânsito) que não se posicionará a respeita da ação ingressada pelo DEM (Democratas) contra a obrigatoriedade da vistoria veicular exigida para veículos com mais de cinco anos de fabricação.

A ação foi ingressada no STF (Supremo Tribunal Federal) e o Contran vai aguardar decisão para se manifestar a respeito do fato. a ação movido pelo DEM trata-se de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) com pedido de liminar contra a Portaria nº 32/2014, do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), publicada no dia no DOE (Diário Oficial do Estado) no dia 30 de dezembro de 2014.

Na ação movida no supremo, o DEM diz que a portaria estabelece regras não previstas pelos órgãos federais de trânsito e fere a Constituição Federal.

Os democratas ressaltam que a portaria condiciona o licenciamento à obrigatoriedade da vistoria, além de delegar às credenciadas habilitadas pelo Detran, a realizar um serviço de titularidade da União.

Entre outras alegações, o DEM sustenta que as medidas usurpam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, previstas no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal) e pede concessão de liminar a fim de suspender a obrigatoriedade. Até o momento não a decisão publicada a respeito da ação.

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