Decreto publicado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Estado de Administração e Desburocratização, Roberto Hashioka, suspende os prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, de 20 de março a 30 de abril. A decisão, publicada nesta segunda-feira (23.3) no Diário Oficial do Estado, foi motivada pela situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
A suspensão também vale para os prazos dos processos administrativos disciplinares e de sindicâncias, mas não se aplica aos processos de licitação e aos considerados urgentes – assim qualificados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade.
Durante esse período de 40 dias, está proibida a publicação de decisões, a intimação de partes ou de advogados, na 1ª e na 2ª Instâncias Administrativas, exceto as medidas consideradas urgentes ou quando próximo de concretização da prescrição punitiva, da prescrição intercorrente ou da decadência.
No caso de prática de ato processual, o prazo para manifestar, interpor recurso ou efetuar pagamento somente começará a valer no primeiro dia útil seguinte ao dia 30 de abril de 2020.
A decisão é uma das medidas temporárias tomadas pela administração estadual para conter a pandemia em território sul-mato-grossense. Entre as decisões do Governo de Mato Grosso do Sul estão ainda o Regime Excepcional de Teletrabalho (home office), processo seletivo para contratação de mais profissionais de saúde, contratação de 207 leitos hospitalares, distribuição de 80 mil litros de álcool 70% (que vai começar nesta semana), suspensão das aulas, suspensão das férias de bombeiros e profissionais de saúde, compra emergencial de kits para fazer teste da doença e suspensão de cirurgias eletivas, entre outras.
Mato Grosso do Sul tem 21 casos confirmados de coronavírus (Covid-19) e 50 suspeitos, de acordo com o último boletim, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde no domingo (22.3). Nenhuma morte foi registrada no Estado por conta da doença.
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