A Prefeitura de Dourados determinou que as creches, os hoteizinhos e atividades similares devem permanecer fechadas por tempo indeterminado em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o Decreto n° 2.600 de 19 de maio de 2020, publicado na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Município, “o descumprimento ensejará a aplicação das sanções cabíveis administrativas e penais, implicará nas penas de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da multa prevista no art. 186, da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, no valor de 90 (noventa) UFERMS e em caso de desrespeito à interdição a multa será em dobro”.
Como a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul está cotada a R$ 30,35 em março de 2020, conforme resolução da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), essa punição indicada no decreto assinado pela prefeita Délia Razuk (PTB) e pelo procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, pode chegar a R$ 2.731,50.
Essa publicação considera que no dia 8 de maio de 2020 foi confirmado o primeiro caso de transmissão comunitária em Dourados e que as crianças menores de 5 anos fazem parte do grupo de risco para COVID-19.
Além disso, o decreto leva em consideração “que as crianças são assintomáticas ou oligossintomáticas em relação a infecção pelo coronavírus e podem, por isso, desempenhar um papel importante na transmissão do vírus”, e que “é de extrema dificuldade impedir qualquer contato entre as crianças em creches, hoteizinhos e congêneres e, entre estas e seus cuidadores, gerando um impedimento de cumprimento estrito de normas de biossegurança”.
Em outro artigo, o Decreto n° 2.600 de 19 de maio de 2020 indica que fica facultado o uso de luvas nas atividades ligadas ao público em geral.
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