A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul prorrogou até o próximo dia 31 de março o regime diferenciado de atendimento motivado pela pandemia do novo coronavírus. Até domingo (14), a doença já causou 3.614 mortes em território estadual.
Essa prorrogação ocorre por força da Portaria DPGE nº 4, de 12 de março de 2021, publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial do Estado e se aplica aos servidores administrativos da sede da Defensoria Pública-Geral, da Corregedoria-Geral, da Unidade de Bens e Serviços e da Escola Superior da Defensoria Pública.
No documento, o defensor-público geral Fábio Rogério Rombi da Silva, faz três considerações. Uma delas o fato de que o Boletim Epidemiológico Covid-19 publicado pela Secretaria de Estado de Saúde referente ao dia 12 de fevereiro de 2021 apontava 478 pessoas hospitalizadas, “enquanto que o de hoje, 12 de março de 2021, indica 821, ou seja, crescimento de 71,75% em um mês, situação essa que aproxima do colapso da capacidade de atendimento nas redes pública e privada de saúde”.
Ele também menciona o Decreto n.º 15.632, expedido na semana passada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), com regras mais rígidas de prevenção à doença.
Por fim, reconheceu ser recomendável, “como forma de preservar a saúde dos usuários dos serviços prestados pela Defensoria Pública, de seus membros e servidores, evitar a aglomeração de pessoas nos seus prédios”.
Já os termos impostos nessa prorrogação foram fixados, originalmente, pela Portaria DPGE nº 1, de 6 de janeiro de 2021, com “medidas temporárias de prevenção ao novo coronavírus e forma de atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Pela norma, o atendimento aos usuários do serviço será feito de dentro da unidade, mas por meios remotos, sem a presença física do público como regra geral.
“O horário do expediente para as unidades extra Fórum será em dois turnos alternados, das 08h00min às 13h00min e das 13h00min às 18h00min, cada um deles contando com 50% dos(as) defensores(as) e servidores(as) em trabalho presencial, os quais, no contraturno, ficarão em regime de teletrabalho, cabendo a elaboração das escalas ao membro que exerça a função de Coordenador(a) na unidade e, onde não houver, ao membro mais antigo, ficando desde já autorizado que escalem para cumprir horário integral, com intervalo para almoço, os servidores necessários para manter a rotina de recepção e distribuição das demandas que chegam via plataforma digital, telefone ou e-mail”, detalha.
Entre outras definições da portaria, é estabelecido que “o horário de expediente para as unidades intra Fórum será em turno único, das 13h00min às 18h00min, sendo que as unidades contarão com todos(as) os(as) servidores(as) e defensores(as) presencialmente nesse interregno e, no contraturno, em teletrabalho”.
Além disso, defensores públicos devem continuar com o dever de participar das audiências regularmente designadas, presencial ou por videoconferência.
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