Dourados Agora
Em meio a um cenário de crescimento econômico, com oferta de pelo menos cem vagas de emprego com carteira assinada por dia em Dourados, o Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador (Ciat) trabalha para vencer o hábito do seguro desemprego e reencaminhar imediatamente o trabalhador ao mercado, atendendo a demanda das empresas locais.
Muitos trabalhadores desligados do emprego, quando levam a documentação ao Ciat para receber o seguro, são informados de que há no sistema uma vaga disponível para ele em outra empresa, mas recusam a proposta.
Muitos falam abertamente que precisam trabalhar em casa ou “fazer bicos”, como justificativa para recusar o emprego oferecido.
Diante da negativa, o Ciat tenta propor a requalificação profissional ao trabalhador, encaminhando-o a algum curso do programa Qualifica Dourados/Pronatec. Mesmo assim, a maioria recusa. Alguns, mais exaltados chegam a ameaçar atendentes do Ciat, que funciona na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
A gerente do Ciat, Evanete Rocha, explica que a concessão do seguro-desemprego depende do cumprimento de uma série de normas da legislação brasileira em vigor. O programa do é regulado pela Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Essa mesma lei prevê que o governo, através do Ciat, auxilie o trabalhador na recolocação profissional, seja encaminhando para outro emprego ou oferecendo qualificação profissional.
Em 2011, pela Lei 12.513, de 26 de outubro, foi instituído o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e regulamentado dentro da Lei 7.998, disciplinando o seguro-desemprego. Conforme a legislação atual, segundo Evanete, ao dar entrada no seguro-desemprego o Ciat precisa primeiro verificar no seu banco de vagas ofertadas pelas empresas se há função compatível com a exercida pelo trabalhador.
Caso não encontre a vaga, o órgão é obrigado, ao conceder o Seguro-Desemprego, a encaminhar o trabalhador para um curso de qualificação ou requalificação.“O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de frequência do trabalhador ao curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional”, diz artigo da Lei 12.513/2011.
Os cursos são gratuitos e disponibilizados no período diurno e dias úteis, limitados a quatro horas diárias. São cursos profissionalizantes oferecidos pela Rede Federal de Educação e ainda por unidades de serviços de aprendizagens, como Senac e Senai.
De acordo com a gerente do Ciat, o trabalhador só pode recusar a vaga caso seja oferecido a ele um emprego com CBO (Código Brasileiro de Ocupação) diferente do que tem experiência, com salário menor ou ainda quando se tratar de mudança para outra cidade.
O Ciat também orienta os empresários e seus contadores para não façam acordo com funcionário para que saque o FGTS e recebimento do seguro-desemprego. “Pode ocorrer de o empregado não conseguir receber o seguro depois e isso acaba gerando um mal estar. Em Dourados há muitas vagas de emprego e o Ciat precisa encaminhar o trabalhador”, esclarece Ivanete.
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