Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira (04/11), presidida pelo conselheiro Waldir Neves, determinaram a devolução de R$ 204.367,25 aos cofres públicos, devidamente atualizados, e ainda, aplicaram 1.595 Uferms (R$ 35.472,80) em multas aos respectivos gestores que tiveram suas prestações de contas consideradas irregulares e não aprovadas. De um total de 39 processos, 13 foram julgados irregulares.
No processo realizada na Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna, gestão de Jacomo Dagostin o conselheiro relator Ronaldo Chadid aplicou multa de 500 Uferms a Jacomo Dagostin, por ato praticado com grave infração a norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Ele determinou a impugnação do valor total de R$ 153.771,01.
Deste total, R$ 15.245,00 são decorrentes de despesas de hospedagem de prestadores de serviços; R$ 20.326,01 referentes a aquisição de passagens junto a empresa Condor Turismo com intermediação da Assomasul; R$ 40.000,00 pagos a micro empresa, para divulgar atos oficiais sem comprovação dos serviços prestados; R$ 75.000,00 pagos a outra empresa, decorrentes de prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade, sem comprovação dos serviços executados; e R$ 3.200,00 pagos por serviços técnicos em contabilidade sem comprovação documental de restos a pagar ou contrato.
Mundo Novo
Ao relatar o processo TC 106256/2011/001, que trata do Recurso Ordinário impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de Mundo Novo (à época), Sebastião Reis Oliveira contra a Decisão Simples nº 02/0144/2013 da 2ª Câmara, o conselheiro Jerson Domingos acatou em parte a solicitação, desmembrando o valor impugnado de R$ 50.596,24.
Caberá ao ex-presidente da Câmara, Sebastião Reis Oliveira a devolução ao cofre municipal do valor de R$ 4.240,00 referentes ao pagamento indevido de diárias, e ainda, o valor de R$ 9.417,36 referentes ao pagamento a maior de subsídios. Oliveira também foi multado em 75 Uferms pelo conselheiro Jerson Domingos em razão de infração a norma legal ou regulamentar.
Os outros R$ 36.938,88 restantes deverão ser ressarcidos aos cofres municipais pelos demais vereadores, em número de oito, perfazendo um valor individual de R$ 4.617,36 também por recebimento a maior dos subsídios.
Outros seis processos de recursos ordinários e/ou pedidos de revisão foram negados e também três processos de prestações de contas de gestão não foram aprovados pelo Pleno que contou ainda com os relatórios votos dos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano e Osmar Domingues Jeronymo; e Pareceres do Ministério Público de Contas (MPC-MS), pelo procurador adjunto, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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