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Em um dia, mulher infectada por coronavírus saiu e entrou oitos vezes de condomínio de luxo

Acompanhada de uma amiga grávida, mulher visitou residências para arrecadar doações, mas ato gerou indignação nas redes sociais

Casal não poderá deixar residência de luxo em Dourados. (Foto: Marcos Morandi) Casal não poderá deixar residência de luxo em Dourados. (Foto: Marcos Morandi)

A mulher que recebeu determinação da Justiça na sexta-feira (1) para cumprir isolamento domiciliar em Dourados, mesmo sabendo que estava contaminada, tem oito registros de entrada e saída somente no dia 29 de abril na portaria do Ecovile I, um condomínio de luxo da cidade. Na decisão judicial que determinou a quarentena compulsória, o juiz Emerson Ricardo Fernandes caracterizou a atitude como inadmissível.

A situação causou indignação entre os moradores dos dois condomínios de luxo da cidade e também nas redes sociais douradenses. “Penso que esse casal deveria até ser preso, pelo bem de todos. É inadmissível uma pessoa agir desse jeito e ainda acha que estava fazendo caridade”, disse uma advogada que reside no mesmo local.

“Certeza que foi de propósito, nunca vi esse povo fazendo caridade. Vai querer fazer caridade logo agora que tá com covid.19. Já que vamos morrer, vamos levar muitos conosco” disse a internauta Geane Silva.

O pensamento de Christian Kawamoto não é diferente. “Depois fala que pobre é que passa doença, que pobre não tem instrução! Essa pandemia veio pra todos refletirem em todos os sentidos”, afirmou ele em uma publicação no Facebook.

“Povo sem nexo. Ajuda é louvável, mas disseminar o vírus o outros já e estar brincando com a morte e também com as vidas alheias. Não sei o que dizer,  sabendo que covid 19 não e um simples vírus e  que é  algo perigoso. Se olhasse o que ocorre em Manaus ,Belém do Pará entre outras cidades . Só Deus para proteger nós mesmo”, desabafa Carlos Alexandre.

Na avaliação de um produtor que também reside no Ecovile II, outro condomínio de luxo visitado pela mulher infectada, as autoridades de saúde de Dourados precisam começar fazer o mapeamento dos locais onde existem casos confirmados. “A população tem o direito de saber para poder se cuidar melhor”, defende ele.

Entenda o caso

A decisão do juiz Emerson Ricardo Fernandes atende o pedido do promotor Eteócles Brito Mendonça Dias Junior, da 10ª  Promotoria do MPE (Ministério Público Estadual de MS) contra o casal. “Ainda sobre este fato, lamentáveis são diversos registros diários de entrada e saída dos veículos no condomínio em que os requeridos residem”, fundamenta o magistrado.

A testagem positiva da mulher foi coletada no sistema drive-thru de Dourados no primeiro dia de funcionamento. Segundo apurou o Jornal Midiamax, a mulher e seu marido, que é empresário em Dourados  e atua no ramo de compra e venda veículos, já haviam sido comunicados do resultado pelas autoridades de saúde do Município. Ainda assim, a orientação geral é para que, enquanto o diagnóstico de Covid-19 não sai, os pacientes precisam se manter em quarentena preventiva.

A mulher foi acusada de ter percorrido algumas ruas do condomínio onde reside, e também no Ecovile II, outra área que compõe o complexo luxuoso e fechado da cidade. Acompanhada de uma amiga grávida, ela teve contato com alguns moradores para arrecadar doações.

“Ainda que sua atitude seja louvável (recolher doações de moradores para ajudar outras que mais necessitam), esta só seria legítima se não colocasse em risco outras famílias, já que o risco de contágio é iminente”,  afirma o magistrado.

Ao acatar o pedido do promotor, o juiz determinou que a mulher com coronavírus cumpra a quarentena domiciliar até a cura e alta médica, bem como que seu esposo, cumpra o isolamento domiciliar, permanecendo em sua residência, até que receba o resultado negativo quanto à doença ou, em caso de confirmação, até sua cura e alta médica.

Além disso, o Judiciário solicita ainda que, no prazo de 24 horas, o casal entre em contato com as autoridades sanitárias do município de Dourados e indiquem nomes e dados pessoais de todas as pessoas com quem tiveram contato nas últimas duas semanas para imediato monitoramento pela vigilância epidemiológica.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado  reconhece que, todo cidadão tem o direito constitucional de ir vir, entretanto,  segundo ele, “em situações excepcionais como esta vivenciada hodiernamente, em que nos deparamos com um surto, uma PANDEMIA, todo aquele cidadão contaminado com a COVID-19, ou que possua contato com alguém contaminado, deve seguir as recomendações previstas em LEI”.

Ainda, segundo o entendimento da Justiça, os dois “devem ser compelidos a permanecer em casa, sendo que este fato deve de forma alguma ser considerada restrição ao seu direito de ir e vir”, como forma de evitar danos à saúde pública da coletividade.

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