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Empresa de Bataguassu foi condenada a pagar R$80 mil de indenização depois de demitir funcionária diagnosticada com câncer. Além de receber o pagamento, a trabalhadora deverá ser readmitida no serviço.
Conforme as informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho, a funcionária trabalhou durante seis anos na Regina Indústria e Comércio S/A, empresa de artigos para festa, e foi dispensada quatro dias depois de contar ao empregador sobre o estado de saúde dela.
Empresa já havia sido condenada em 1º grau e recorreu, alegando que na época da demissão o câncer ainda não havia sido confirmado e afirmou que a dispensa se deu por questão de produtividade e não pela doença.
Relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, afirmou, em seu voto, que o empregador tinha conhecimento da doença da funcionária quando a demitiu. Além disso, magistrado disse que a empresa não demonstrou motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a demissaão.
Ainda de acordo com o desembargador, mesmo a doença tendo sido confirmada depois da concessão de aviso prévio, não afasta o caráter discriminatório da dispensa. Decisão ainda cabe recurso.
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