Representante legal de uma empresa do ramo alimentício entrou na Justiça com um mandado de segurança contra a prefeitura de Dourados.
O processo tem como objetivo suspender efeitos de ordem de paralisação de atividades no estabelecimento sob pena de mil reais por dia em caso de desrespeito.
A notificação da Guarda Municipal de Dourados aconteceu na noite de 27 de maio, dois dias após publicação em Diário Oficial do Município do decreto de número 2.615, que amplia o período do toque de recolher de 22h às 5h para 20h até as 5h.
O Dourados News teve acesso ao processo protocolado na 6ª Vara Cível da comarca de Dourados. A defesa da lanchonete alega descompasso com normas federais sobre as medidas sanitárias voltadas a contenção da disseminação do coronavírus (Covid-19).
"Inexistem quaisquer estudos científicos que comprovem a eficácia do toque de recolher como medida de prevenção e combate a disseminação do novo coronavírus”, diz os autos do documento protocolado.
Para o empresário o decreto municipal “carece de legalidade constitucionalidade e embasamento técnico-científico em parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, razão pelo qual constitui-se em ato ilegal”.
A defesa alega ainda haver prejuízos de ordem financeira e material ao empresário, que, teria em sua atividade comercial a única fonte de renda familiar.
Agora, cabe ao juiz analisar o pedido de "antecipação dos efeitos da sentença, com a concessão de tutela de urgência em caráter liminar, determinando-se a imediata suspensão do Decreto nº 2.614, de 25 de maio de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)".
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