Entrou em vigor nesta terça-feira (19), a Lei 5.437, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre procedimento quanto à posse ou porte de arma dos indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Conforme a nova lei, em todos os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, feito o boletim de ocorrência, a autoridade policial deverá verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo.
Caso constatado o registro, deverá ser incluída a informação no expediente apartado que será remetido ao juiz, com o pedido da vítima para a concessão de medidas protetivas de urgência, especialmente, a suspensão da posse ou restrição do porte de arma.
Para Marçal Filho, a lei será mais uma ferramenta de combate à violência contra a mulher. “Muito já se avançou no que se refere à punição de agressores de mulheres, através da Lei Maria da Penha e dos mais variados esforços realizados pela sociedade civil organizada pelo Poder Público. Porém, o expressivo número de casos de violência contra a mulher registrados em todas as regiões do estado, demonstra que é preciso reagir ainda mais, com ações efetivas que inibam essas agressões”, justificou o deputado.
Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher na Assembleia Legislativa, Marçal Filho já tem leis aprovadas em favor não só das mulheres, como também da família, como a Lei já sancionada pelo governador Reinaldo que estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino de Mato Grosso do Sul para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
No mês passado o deputado apresentou Projeto de Lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
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