O ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB), foi condenado pela 1ª Vara Federal de Campo Grande por improbidade administrativa após ser acusado de coagir votos de servidores públicos estaduais em candidatos aliados nas eleições municipais de 2012.
A condenação que impõe suspensão dos direitos políticos por cinco anos - após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não cabem mais recursos - foi anunciada nesta terça-feira (11) pelo MPF (Ministério Público Federal), autor da denúncia formalizada em janeiro de 2016 contra o gestor público.
Na peça, o Núcleo de Combate à Corrupção do órgão acusou Puccinelli “de coagir servidores comissionados de duas Secretarias de Estado (de Trabalho e Assistência Social - SETASS e de Desenvolvimento Agrário e Turismo - SEPROTUR) a apoiar e votar em candidatos de sua coligação nas eleições municipais de 2012”.
Agora, a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul detalha que a sentença judicial pontuou não ser lícito ao réu, “na qualidade de Governador (superior hierárquico), indagar seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando suas respostas e ainda advertindo-os que não poderiam mais mudar de opinião. Trata-se de conduta gravíssima, uma vez que praticada com intenção de violar direito previsto constitucionalmente: voto direto e secreto.”
“Além da prática de ilícito eleitoral, a conduta do ex-governador violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, tal como atentou contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa”, pontua o MPF.
A denúncia menciona “vídeo gravado por pessoa presente em uma das reuniões mostra Puccinelli listando, nominalmente, servidores das Secretarias de Estado e ordenando que os comissionados informassem em quais candidatos votariam para os cargos de prefeito e vereador”.
Além de mencionar que o ex-governador “aparece fazendo anotações e orientando alguns de seus subordinados a manter a intenção de voto em candidatos da coligação por ele apoiada”, a denúncia elenca trechos da reunião, realizada no diretório do PMDB para transcrever falas de Puccinelli.
“Ao notar a ausência de servidores, enfatiza a consequência da falta: ‘Exonerando’. A coação foi replicada entre os presentes no encontro: ‘Olha, já te chamou e você ficou com falta (…) Ia ser exonerado quem não veio’”, detalha a acusação.
Para o MPF, “o vídeo e o áudio juntados no processo são suficientes para constatar a óbvia coação praticada por André Puccinelli contra comissionados a ele subordinados, em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”.
Na fase processual, o ex-governador argumentou ter participado de reunião ordinária entre correligionários do PMDB em busca de votos para os candidatos no pleito de 2012.
No entanto, o MPE considerou não haver “dúvidas da influência direta do ex-chefe do Executivo estadual no voto de seus subordinados”.
“Se aquela reunião foi mero encontro de pessoas engajadas na campanha eleitoral de 2012, por que o recorrido fazia ameaças claras de exoneração quando algum comissionado não respondia à sua chamada? Se a reunião não era um ato do chefe do Executivo, e sim de um militante político, qual o porquê da chamada nominal dos comissionados? Se não era obrigatório o comparecimento dos servidores comissionados, por que foram feitas óbvias ameaças de exoneração em alto e bom som pelo governador? Ainda, por que estavam presentes a Secretária de Estado de Administração e o Diretor-Geral da SETASS? Não há respostas para essas perguntas se considerarmos a reunião como mera aglomeração de militantes políticos de um partido. Não, não se tratava de simples reunião de correligionários, mas de um ato de claro abuso de poder”, ponderou o órgão responsável pela acusação.
Puccinelli ainda pode recorrer.
Comentários