A defesa do ex-secretário de Saúde de Dourados, Renato Oliveira Garcez Vidigal, preso preventivamente em novembro de 2019 acusado de corrupção, alegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que ele é portador de doença respiratória, mas na condição de médico concursado do município, poderá “trabalhar no intuito de atender a população no grave momento de pandemia” do novo coronavírus (Covid-19).
Esses detalhes do habeas corpus concedido na noite de segunda-feira (23) pelo ministro Nefi Cordeiro foram apurados pelo Dourados News nesta quarta-feira (25), quando houve a publicação da íntegra da decisão monocrática.
Na terça-feira (24) o advogado João Arnar Ribeiro informou à reportagem que aguardava a expedição de alvará de soltura para libertar o cliente da PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
O relator da Sexta Turma do STJ já havia negado outro pedido liberdade feito pelos advogados do ex-secretário, mas desta vez considerou recomendação expedida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa fossem reavaliadas diante da crise mundial do Covid-19.
“Ponderando a situação em exame, verifica-se que é necessária a reconsideração do indeferimento da medida liminar, pois os crimes imputados não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça, tratando-se de organização criminosa, fraude a procedimento licitatório e peculato desvio”, apontou o ministro em sua decisão.
Ele acrescentou que, “em que pese haver indicação de ameaça a testemunhas, tem-se que a instrução já foi encerrada, portanto a liberdade do recorrente não põe em risco a produção probatória”.
Ao resumir o pedido de liberdade feito pela defesa de Vidigal, o ministro Nefi Cordeiro detalhou que “o requerente afirma ser portador de doença respiratória, o que lhe coloca em posição de vulnerabilidade ante a pandemia de corona vírus. Aponta que é médico concursado do município de Dourados/MS e atua em urgência e emergência, o que com mais razão impõe a substituição da prisão por cautelar diversa, que permita ao paciente trabalhar no intuito de atender a população no grave momento de pandemia”.
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