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A Justiça condenou à prisão dois ex-vereadores de Dourados por envolvimento com a máfia dos empréstimos consignados. Sidlei Alves e Humberto Teixeira Junior foram presos em abril de 2011, durante a Operação Câmara Secreta, acusados de participação num esquema que fraudava holerites de funcionários da Câmara Municipal para contratação de empréstimos consignados que iam aos próprios políticos para abastecer caixas de campanha.
Os envolvidos foram condenados por peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O processo está registrado sob o número 0005393-07.2011.8.12.0002, na 1ª Vara Criminal da Comarca.
Seis servidores da Câmara Municipal também foram condenados na decisão proferida ontem pelo juiz Rubens Witzel Filho, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca. São eles Amilton Salina (condenado a seis anos, cinco meses e dez dias de prisão), Rodrigo Ribas Terra (cinco anos, dez meses e onze dias), Erbes Ribeiro Beatriz (cinco anos e oito meses), Airton Luiz Daleaste (cinco anos e oito meses), Regina Célia Pincela de Moraes (cinco anos e oito meses), e Carlos Alberto Spoladore da Silva (seis anos, cinco meses e dez dias).
Sidlei, ex-presidente da Câmara, foi condenado 11 anos, nove meses e cincos dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa. Júnior Teixeira, ex-primeiro secretário da Casa de Leis, foi condenado a seis anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de multa.
“Enfim, restou patente a existência de uma quadrilha formada pelos réus, que atuavam dentro da Câmara Municipal de Dourados, com o intuito de angariar fundos a abastecer caixas de campanha política, na qual os funcionários eram contratados com o fito de requerer empréstimos, valores estes revertidos a favor de HUMBERTO, e sob a intensa participação de Amilton Salinas e RODRIGO RIBAS TERRA, com o total conhecimento e conivência do então Presidente da Edilidade SIDLEI ALVES DA SILVA”, destacou o magistrado em trecho do despacho.
“E como se esclareceu em linhas anteriores, restou manifesto que o grupo criminoso foi composto previamente, com o intento de desviar divisas dos cofres municipais. Para tanto foi montado um aparato subempresarial, com mais de quatro integrantes, todos ajustados e acordes com o escopo criminoso. Tem-se pois que o conluio tinha clara conotação de quadrilha, porquanto a atividade tinha ânimo de permanência (malgrado, repita-se, não necessariamente perene), a excluir-se a possibilidade de divisar mera coautoria entre os acusados”, pontuou o juiz.
O magistrado estabeleceu ainda que, “como efeito da condenação, ficam os réus obrigados solidariamente a ressarcir o Erário pelos danos causados, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor aproximado dos empréstimos irregularmente contratados, ex vi do Código Penal, artigo 91, com juros de 1% ao mês, e correção monetária pelo IGP/M a partir da data da distribuição”.
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