Montante de R$ 204 milhões do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) foram aprovados nesta terça-feira (5) para as linhas de crédito emergencial destinadas a empresas não rurais e que foram definidas no mês de abril pelo CEIF/FCO (Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO) em função da pandemia do novo coronavírus.
A Deliberação CEIF/FCO N. 298 de 30 de Abril de 2020, publicada pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial, aprova as diretrizes, os critérios e os procedimentos para a concessão de financiamentos com o recurso do FCO em Mato Grosso do Sul, destinada a atender os setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus. A deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 30 de abril de 2020.
“No âmbito do CEIF, já havíamos aprovado uma série de medidas emergenciais para atender às necessidades, especialmente do setor empresarial, e amenizar as perdas em decorrência da pandemia. São R$ 204 milhões disponíveis para crédito com taxas especiais, para capital de giro dissociado, despesas com folha de pagamento e até mesmo investimentos emergenciais. Com isso, esperamos que o Banco do Brasil agilize o processo para liberação desses recursos para os empresários”, comenta o secretário Jaime Verruck.
A nova linha de crédito, que vai utilizar os recursos já disponíveis para o FCO não rural, poderá ser utilizada para capital e giro, em despesas de custeio, como salários e demais. Com limite de R$ 100 mil por beneficiário ou como investimento, com teto de R$ 200 mil por contratante. A taxa de juros será de 2,5% ao ano, com 24 meses para pagamento e carência de até dezembro de 2020. A deliberação também traz a prorrogação e suspensão das parcelas de contratos vigentes no FCO Empresarial e Rural.
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