O grupo que venceu a licitação de R$ 21.207.666,00 para prestar serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia em Dourados pediu mais três meses para adequar uma estrutura própria de atendimento. Desde o dia 14 de julho, os pacientes com câncer têm sido atendidos no Hospital da Vida, unidade onde a superlotação é rotina, conforme o CRM-MS (Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul).
Na segunda-feira (25), o médico David Rodrigues Infante Vieira esclareceu que a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) e o CTCD (Centro de Tratamento de Câncer Dourados) "estarão aptos a receber a demanda oncológica" em 90 dias. A afirmação foi reportada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), onde houve reunião sobre esse tema.
De acordo com o Extrato do Contrato nº 280/2017/DL/PMD, assinado no dia 4 de setembro, serão pagos pelo município de Dourados R$ 17.743.194,30 (dezessete milhões setecentos e quarenta e três mil cento e noventa e quatro reais e trinta centavos) à Cassems. E segundo o Extrato do Contrato nº 281/2017/DL/PMD, o CTCD vai receber outros R$ 3.464.471,70 (três milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos).
Desde que chegou ao fim o contrato que o município mantinha com o HE (Hospital Evangélico), as 10ª e 16ª promotorias de Justiça da comarca têm recebido queixas de pacientes e familiares que foram pegos de surpresa com a possibilidade de suspensão dos atendimentos. Duas investigações foram abertas para acompanhar a situação, como já revelado pela 94FM.
Por meio do Inquérito Civil nº 06.2017.00000184-3, o MPE averigua "as supostas negativas ou dificuldades de transferência, da rede pública de saúde de Dourados, para a unidade hospitalar de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, com habilitação junto ao Ministério da Saúde para serviço de Hematologia na cidade de Campo Grande/MS". E através do Inquérito Civil nº 06.2017.00001417-1, apura "a regularidade técnica e jurídica da política de transição da prestação de serviços médicos de Alta Complexidade em Oncologia na cidade de Dourados".
No entanto, durante a reunião de segunda-feira, o representante do grupo CTCD/CASSEMS alegou aos promotores Eteocles Brito Mendonça Dias Junior e Ricardo Rotunno "que até então o serviço ambulatorial/intercorrência vem sendo prestado satisfatoriamente no Hospital da Vida, não havendo fila de espera, tampouco negativa de atendimento".
No dia 21 de agosto, ao realizar vistoria do Hospital da Vida em atendimento à solicitação feita pelo MPE, o CRM-MS informou que a superlotação dessa unidade hospitalar onde pacientes com câncer são atendidos numa ala improvisada é rotina.
"No momento da vistoria 8 pacientes estavam em macas nos corredores do Pronto Atendimento", informaram os fiscais do Conselho Regional de Medicina, que pontuaram: "na internação hospitalar o acompanhamento e a participação de especialistas são muito importantes, mas para uma boa qualidade de assistência à saúde do paciente oncológico, isto por si só não é suficiente".
Ainda de acordo com o MPE, durante a reunião de segunda-feira o secretário municipal de Saúde, Renato Vidigal, garantiu que "a municipalidade está cumprindo ordem judicial, e em hipótese alguma haverá interrupção de tratamento dos pacientes, independentemente de quem seja o prestador habilitado, ou mesmo na inexistência temporária do mesmo".
Diante das manifestações de pacientes que apontaram dificuldades "para entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a demora no agendamento para atendimento oncohemacológico na cidade de Campo Grande", Vidigal assumiu o compromisso de recebe-los no dia 2 de outubro de 2017, "para que tome conhecimento das dificuldades enfrentadas pelos pacientes".
No dia 30 de agosto, em recomendação expedida ao Município de Dourados, ao Estado de Mato Grosso do Sul e à União, o promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior defendeu que esses três entes devem "custear paritariamente, na rede particular de saúde, o tratamento médico oncohematológico hospitalar, de todos os pacientes oncohematologicos que deles necessitem".
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