A mudança de horário, que valerá até 18 de fevereiro do ano que vem, é adotada por 11 Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Estados do Norte e do Nordeste não participam do horário de verão. Com isso, o leste do Amazonas e os estados de Roraima e Rondônia ficam com duas horas a menos em relação ao horário de Brasília, enquanto Acre e oeste do Amazonas ficam com três horas a menos.
A mudança ocorre em meio a um feriado prolongado. Portanto, quem tem viagem marcada deve redobrar a atenção para adiantar o relógio e não se perder nos horários de embarque e de conexões.
No caso do transporte aéreo, o horário de verão implica uma mudança operacional nos voos com origem em estados onde a mudança não vigora (Norte e Nordeste). Nesses locais, os voos são adiantados enquanto valer o horário de verão.
Apesar disso, os passageiros podem se programar conforme as informações que constam na passagem emitida, que já vem com a hora local.
Assim, o horário de partida que aparece no bilhete corresponde ao horário da cidade de origem, enquanto o da chegada refere-se ao da cidade de destino. Mas se ainda há dúvidas sobre o voo, a pessoa deve entrar em contato com a companhia aérea.
Já as empresas de ônibus, em regra, não sofrem alterações operacionais em razão do horário de verão. Mesmo assim, a dica é checar com a empresa o horário exato de saída do terminal rodoviário.
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